Se o Departamento de Trânsito recebe a notícia do furto de um veículo e efetua o cancelamento da cobrança do IPVA, cabe ao estado ou Distrito Federal cancelar, também, a cobrança das demais taxas e débitos gerados pela propriedade do veículo, independentemente da requisição do contribuinte.
Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2020-nov-26/ipva-isento-furto-df-nao-cobrar-licenciamento-dpvat