O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo sobre quando é preciso pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Com repercussão geral, definiu que o tributo só é devido a partir da transferência da propriedade do imóvel com o registro em cartório. O Município de São Paulo queria cobrar o imposto após o compromisso de compra e venda do imóvel. Alega que o compromisso de compra e venda é um negócio intermediário entre a celebração do compromisso em si e a venda a terceiro comprador. Argumentou que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 156, inciso II), o registro em cartório é irrelevante para a incidência do imposto.