Por maioria de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pela possibilidade de o Fisco retirar partes dos valores da Certidão de Dívida Ativa (CDA) sem gerar a sua nulidade. O julgamento foi realizado na terça-feira (23/2) e a discussão se deu no recurso especial 1.626.287.