A Receita Federal firmou convênio com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) de modo a permitir que Cartórios de Registro Civil prestem serviços relativos à procuração digital para acesso do cidadão ao Portal e-CAC. O documento deve ser emitido pelo site da Receita Federal e levado ao cartório. O convênio tem como base a Lei Federal nº 13.484/2017, que transformou os Cartórios de Registro Civil – presentes em todos os municípios do país e no Distrito Federal – em Ofícios da Cidadania, estando aptos a fazer parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.