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Afastamento de ICMS em operações interestaduais de estabelecimentos de um mesmo contribuinte é válido a partir de 2024

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram que a decisão que afasta a incidência de ICMS em operações interestaduais, que envolvem empresas do mesmo titular, passará a produzir efeitos a partir de 2024.

A decisão é extremamente relevante, sobretudo para os contribuintes do setor de varejo. Além do afastamento de incidência do ICMS, também será possível transferir créditos para outros Estados a partir do próximo ano, cabendo aos Estados regular o tema.

Afastamento de ICMS em operações interestaduais de estabelecimentos de um mesmo contribuinte é válido a partir de 2024

Os ministros analisavam os embargos de declaração na ADC 49 e, apesar de todos concordarem com o afastamento do tributo, ainda havia muito debate a respeito do início dos efeitos da decisão.

Essa decisão representa enorme impacto financeiro ao varejo nacional, principalmente as dez maiores companhias de varejo do Brasil, já que a União poderia perder cerca de R$5,6 bilhões de crédito tributário por ano.

Apesar de beneficiar diretamente o setor, esta ação traz consequências diretas nos créditos que as empresas têm direito e usam para abater o pagamento de impostos estaduais.

Justiça do Trabalho para caminhoneiros

A discussão entrou em pauta após o próprio STF decidir, em 2021. O julgamento estava parado após pedido de vista por parte do ministro Alexandre de Moraes.

Conforme noticiado pelo Jota, prevaleceu a tese apresentada pelo ministro Edson Fachin, que contou com um total de seis votos. Em seu posicionamento, o magistrado defendeu a ideia de que  os Estados têm até o ano que vem para disciplinar a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular.

Com a modulação dos efeitos, na prática, os Estados poderão cobrar o ICMS nas operações interestaduais, ficando  mantida a atual sistemática de creditamento de ICMS até o final de 2023.

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