Por: José Carlos Carvalho
A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do texto-base da regulamentação da Reforma Tributária representa mais do que um avanço legislativo. Ela antecipa mudanças operacionais relevantes, que exigirão atenção imediata de empresários, áreas fiscais, financeiras e de compliance — muito antes de 2026.
A discussão deixa de ser “se” a reforma vai acontecer. A pergunta agora é como cada empresa vai se adaptar a um sistema radicalmente diferente do atual.
Câmara aprova regulamentação da Reforma Tributária
- O fim da lógica “tributo por tributo”
Um dos impactos mais relevantes do texto aprovado é a padronização conceitual do novo sistema. A CBS e o IBS não funcionam como PIS, Cofins, ICMS ou ISS isoladamente. Eles operam sob uma lógica única:
- Base ampla;
- Crédito financeiro;
- Incidência no destino;
- Neutralidade econômica.
Na prática, isso exige uma mudança profunda na forma como as empresas:
- Classificam operações;
- Estruturam preços;
- Apuram créditos;
- Organizam seus cadastros fiscais (produtos, NCM, CST, CFOP, natureza da operação).
Exemplo prático: operações hoje “neutras” ou pouco relevantes sob PIS/Cofins podem passar a gerar créditos ou débitos relevantes no novo modelo. O erro não será mais apenas pagar imposto a maior — será perder crédito estruturalmente.
- Crédito deixa de ser “tese” e vira sistema
O texto aprovado reforça o modelo de crédito amplo e financeiro, mas com regras operacionais rígidas, centralizadas e fiscalizadas por um Comitê Gestor nacional.
Isso muda o jogo para o compliance:
- Crédito passa a depender diretamente da qualidade do documento fiscal recebido;
- Erros do fornecedor impactam o crédito do adquirente;
- Sistemas precisarão validar informações em tempo quase real.
Exemplo prático: empresas que hoje convivem com inconsistências em XMLs, cadastros incompletos ou documentos “ajustados depois” terão dificuldade em sustentar créditos no novo modelo.
O risco não é só autuação. É erosão de margem.
- Comitê Gestor: menos autonomia, mais padronização
A criação do Comitê Gestor do IBS é uma das mudanças mais subestimadas — e mais relevantes — da reforma.
Ele será responsável por:
- Definir regras operacionais;
- Uniformizar fiscalização;
- Centralizar arrecadação e distribuição.
Isso significa, objetivamente:
- Menos “flexibilidade local”;
- Menos espaço para interpretações regionais;
- Mais padronização — e mais rastreabilidade.
Para empresas que operam em vários estados e municípios, isso reduz disputas federativas, mas aumenta a exigência de conformidade técnica.
- Benefícios fiscais: mudança de mentalidade
A regulamentação aprovada deixa claro que o novo sistema não conversa bem com benefícios fiscais tradicionais, sobretudo aqueles concedidos de forma fragmentada ou não transparente.
A lógica passa a ser:
- Benefícios explícitos;
- Tratamento uniforme;
- Compensações claras no orçamento.
Isso exige das empresas uma revisão estratégica:
- Benefícios que hoje impactam ICMS podem não produzir o mesmo efeito econômico no IBS;
- Estruturas montadas exclusivamente para incentivos regionais precisarão ser reavaliadas.
Exemplo prático: modelos de negócio altamente dependentes de incentivos precisarão ser reprecificados, reestruturados ou absorver parte do custo tributário.
- 2026 começa antes de 2026
Embora a arrecadação efetiva comece mais adiante, 2026 não será um “ano neutro”.
Será o ano de:
- Teste de sistemas;
- Cruzamento de informações;
- Validação de dados;
- Preparação para fiscalizações futuras.
Empresas que chegarem a 2026 com:
- Cadastros desorganizados;
- Processos manuais;
- Dependência excessiva de pessoas (e não de sistemas);
estarão em desvantagem competitiva clara.
Conclusão: a reforma deixou de ser teórica
A aprovação da regulamentação marca uma virada importante:
a Reforma Tributária sai do discurso e entra na operação.
Para o empresário atento, o foco agora deve ser:
- Diagnóstico tributário e operacional;
- Revisão de processos e sistemas;
- Antecipação de riscos;
- Preparação do compliance para um ambiente mais técnico, padronizado e rastreável.
Quem tratar a reforma apenas como “mais uma mudança legal” tende a pagar por isso — em custo, risco ou perda de margem.
Quem se preparar agora transforma obrigação em vantagem competitiva.
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