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CARF amplia conceito de insumo e abre nova frente de recuperação de PIS/Cofins

CARF amplia conceito de insumo e abre nova frente de recuperação de PIS/Cofins

Por: José Carlos Carvalho

 

Uma decisão recente do CARF trouxe um ponto relevante — e potencialmente explorável — no debate sobre o conceito de insumo para fins de creditamento de PIS e Cofins no regime não cumulativo.

 

Ao reconhecer que os serviços de processamento de pagamentos são essenciais para o modelo de negócios da Uber, o Conselho autorizou o aproveitamento de créditos sobre essas despesas, afastando uma autuação de aproximadamente R$ 33 milhões.

 

CARF amplia conceito de insumo e abre nova frente de recuperação de PIS/Cofins

 

O ponto central: essencialidade real, não teórica

A decisão reforça a linha já consolidada pelo STJ no Tema 779:

insumo não é o que está na lei de forma literal — é o que é essencial ou relevante para a atividade econômica.

 

No caso da Uber, o raciocínio foi objetivo:

  • Sem processamento de pagamento → não há transação
  • Sem transação → não há receita
  • Sem receita → o negócio simplesmente não existe

 

Ou seja, não se trata de conveniência operacional. Trata-se de viabilidade do modelo de negócio.

 

O que muda na prática

 

Essa decisão não cria uma tese automática e replicável para todos — e aqui está o ponto crítico.

 

O próprio histórico mostra isso:

  • Plataformas digitais → tendência favorável
  • Varejo tradicional (roupas, restaurantes) → tendência desfavorável

 

A distinção é clara:

 

Se a despesa viabiliza o negócio → pode ser insumo

Se apenas facilita ou melhora o negócio → tende a ser negado

 

Erro comum das empresas (e dos próprios julgadores)

 

Grande parte das discussões ainda é conduzida de forma genérica e padronizada, ignorando o que realmente importa:

  • Modelo de geração de receita
  • Fluxo operacional efetivo
  • Dependência econômica da despesa

 

O resultado disso é previsível:

teses mal estruturadas → autuações mantidas ou créditos negados

 

Oportunidade concreta (e imediata)

 

Essa decisão abre espaço para empresas que operam com:

  • Plataformas digitais
  • Marketplaces
  • Intermediação de serviços
  • Modelos baseados em fluxo financeiro digital

 

Exemplos práticos:

  • Fintechs
  • Empresas de delivery
  • Plataformas B2B/B2C
  • Ecossistemas de intermediação (inclusive alguns modelos automotivos e de serviços financeiros)

 

Nesses casos, há um argumento técnico sólido para defender que:

 

o meio de pagamento não é acessório — é parte do produto entregue

 

Mas atenção: risco alto de abordagem errada

 

Replicar essa tese de forma indiscriminada (como muitos fazem) tende a gerar:

  • Glosas pela Receita
  • Perda no CARF
  • Exposição fiscal desnecessária

 

O próprio CARF já decidiu de forma contrária em casos similares, quando:

  • Há alternativas operacionais viáveis
  • O pagamento não é elemento estrutural da atividade
  • A despesa é tratada apenas como custo comercial

 

Conclusão objetiva

 

A decisão não é sobre pagamento eletrônico.

 

Ela é sobre algo muito mais relevante:

 

o reconhecimento de que o conceito de insumo depende do modelo de negócio — não do tipo de despesa.

 

Para quem souber estruturar corretamente a tese, abre-se uma nova avenida de recuperação tributária.

 

Para quem não fizer o “dever de casa”, o cenário permanece o mesmo:

autuação, discussão longa e baixa probabilidade de êxito.

 

 

Mensagem final (prática)

 

Empresas que operam com modelos digitais ou híbridos deveriam, neste momento:

  1. Mapear suas despesas críticas
  2. Identificar quais são estruturalmente indispensáveis
  3. Revisar o histórico de creditamento (últimos 5 anos)
  4. Avaliar a viabilidade de recuperação administrativa ou judicial

 

Porque, como essa decisão deixa claro:

 

o crédito não nasce da lei — nasce da forma como o negócio funciona.

 

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