Por: José Carlos Carvalho
Uma decisão recente do CARF trouxe um ponto relevante — e potencialmente explorável — no debate sobre o conceito de insumo para fins de creditamento de PIS e Cofins no regime não cumulativo.
Ao reconhecer que os serviços de processamento de pagamentos são essenciais para o modelo de negócios da Uber, o Conselho autorizou o aproveitamento de créditos sobre essas despesas, afastando uma autuação de aproximadamente R$ 33 milhões.
CARF amplia conceito de insumo e abre nova frente de recuperação de PIS/Cofins
O ponto central: essencialidade real, não teórica
A decisão reforça a linha já consolidada pelo STJ no Tema 779:
insumo não é o que está na lei de forma literal — é o que é essencial ou relevante para a atividade econômica.
No caso da Uber, o raciocínio foi objetivo:
- Sem processamento de pagamento → não há transação
- Sem transação → não há receita
- Sem receita → o negócio simplesmente não existe
Ou seja, não se trata de conveniência operacional. Trata-se de viabilidade do modelo de negócio.
O que muda na prática
Essa decisão não cria uma tese automática e replicável para todos — e aqui está o ponto crítico.
O próprio histórico mostra isso:
- Plataformas digitais → tendência favorável
- Varejo tradicional (roupas, restaurantes) → tendência desfavorável
A distinção é clara:
Se a despesa viabiliza o negócio → pode ser insumo
Se apenas facilita ou melhora o negócio → tende a ser negado
Erro comum das empresas (e dos próprios julgadores)
Grande parte das discussões ainda é conduzida de forma genérica e padronizada, ignorando o que realmente importa:
- Modelo de geração de receita
- Fluxo operacional efetivo
- Dependência econômica da despesa
O resultado disso é previsível:
teses mal estruturadas → autuações mantidas ou créditos negados
Oportunidade concreta (e imediata)
Essa decisão abre espaço para empresas que operam com:
- Plataformas digitais
- Marketplaces
- Intermediação de serviços
- Modelos baseados em fluxo financeiro digital
Exemplos práticos:
- Fintechs
- Empresas de delivery
- Plataformas B2B/B2C
- Ecossistemas de intermediação (inclusive alguns modelos automotivos e de serviços financeiros)
Nesses casos, há um argumento técnico sólido para defender que:
o meio de pagamento não é acessório — é parte do produto entregue
Mas atenção: risco alto de abordagem errada
Replicar essa tese de forma indiscriminada (como muitos fazem) tende a gerar:
- Glosas pela Receita
- Perda no CARF
- Exposição fiscal desnecessária
O próprio CARF já decidiu de forma contrária em casos similares, quando:
- Há alternativas operacionais viáveis
- O pagamento não é elemento estrutural da atividade
- A despesa é tratada apenas como custo comercial
Conclusão objetiva
A decisão não é sobre pagamento eletrônico.
Ela é sobre algo muito mais relevante:
o reconhecimento de que o conceito de insumo depende do modelo de negócio — não do tipo de despesa.
Para quem souber estruturar corretamente a tese, abre-se uma nova avenida de recuperação tributária.
Para quem não fizer o “dever de casa”, o cenário permanece o mesmo:
autuação, discussão longa e baixa probabilidade de êxito.
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Mensagem final (prática)
Empresas que operam com modelos digitais ou híbridos deveriam, neste momento:
- Mapear suas despesas críticas
- Identificar quais são estruturalmente indispensáveis
- Revisar o histórico de creditamento (últimos 5 anos)
- Avaliar a viabilidade de recuperação administrativa ou judicial
Porque, como essa decisão deixa claro:
o crédito não nasce da lei — nasce da forma como o negócio funciona.
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