
Por: José Carlos Carvalho
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) acaba de reconhecer a dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos de forma extemporânea, ou seja, referentes a exercícios anteriores.
Na prática, isso abre uma nova frente de recuperação tributária imediata para empresas que distribuíram JCP fora do exercício em que o lucro foi apurado, e que, até agora, tinham sido impedidas de deduzir essa despesa.
Carf autoriza dedução de JCP extemporâneo: excelente notícia para quem paga IRPJ e CSLL
O que muda na prática
Até pouco tempo, a Receita Federal vinha glosando a dedução de JCP pagos em anos seguintes, alegando violação ao regime de competência.
Agora, com essa decisão, o próprio CARF reconhece que a obrigação de pagar JCP só nasce quando a empresa delibera, e que, portanto, o momento da dedução é o da decisão societária, independentemente do exercício de origem do lucro.
Essa interpretação é muito mais alinhada à realidade das empresas, que frequentemente distribuem JCP com base em lucros acumulados de exercícios anteriores.
Em outras palavras: o Carf abriu espaço para que milhares de empresas recuperem valores significativos de IRPJ e CSLL pagos a maior.
Por que isso é importante agora?
- Mesmo com o retorno do voto de qualidade em 2023, o Carf vem proferindo decisões técnicas que reconhecem o direito do contribuinte em temas relevantes.
- A decisão sobre JCP extemporâneo mostra que a boa argumentação contábil e jurídica ainda prevalece, quando há consistência técnica e documental.
- Trata-se de uma tese com retorno rápido, pois a recuperação se dá via compensação administrativa, sem necessidade de ação judicial.
Em muitos casos, a economia ultrapassa 15% do valor do lucro distribuído.
Como a Oliveira & Carvalho atua
Na Oliveira & Carvalho, acompanhamos de perto todos os desdobramentos do Carf e da Receita Federal.
Nosso time técnico já estruturou modelos específicos de revisão contábil e fiscal para identificar e quantificar, com segurança, as deduções de JCP extemporâneo passíveis de compensação imediata.
Esse projeto normalmente envolve:
- Revisão dos registros contábeis e das deliberações societárias;
- Simulação dos impactos financeiros e tributários;
- Preparação do processo administrativo de recuperação via PER/DCOMP;
- Acompanhamento até a efetiva homologação da compensação.
Conclusão: é hora de agir
A decisão do Carf abre uma janela real de oportunidade, que pode não permanecer aberta por muito tempo.
Empresas que revisarem agora seus registros e deliberações poderão recuperar valores expressivos de IRPJ e CSLL, de forma administrativa e segura.
Por isso, o momento ideal para agir é agora.
A equipe da Oliveira & Carvalho está pronta para conduzir o projeto de forma completa, da revisão contábil à compensação, com a segurança técnica e agilidade que sempre marcaram nosso trabalho.
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Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.
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