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CARF confirma exclusão de benefícios de ICMS do IRPJ e CSLL: vitória relevante para empresas

CARF confirma exclusão de benefícios de ICMS do IRPJ e CSLL: vitória relevante para empresas

Por: José Carlos Carvalho

CARF confirma exclusão de benefícios de ICMS do IRPJ e CSLL: vitória relevante para empresas

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu em 31/07/2025 o Acórdão nº 1102-001.681, envolvendo o caso Laticínios Bela Vista Ltda.

Isso trouxe mais segurança para empresas que discutem a exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

CARF confirma exclusão de benefícios de ICMS do IRPJ e CSLL: vitória relevante para empresas

O que foi decidido

Por unanimidade, o CARF afastou a exigência da Receita Federal de comprovar que os incentivos de ICMS foram concedidos como “estímulo à implantação ou expansão” de empreendimentos. O colegiado aplicou a tese firmada pelo STJ no Tema 1182, que dispensa essa prova adicional, bastando o cumprimento dos requisitos previstos no art. 30 da Lei 12.973/2014 e no art. 10 da LC 160/2017.

Espécies abrangidas

Embora o caso concreto tenha tratado de créditos outorgados/presumidos (GO, SP, SC, RS) e de redução de base de cálculo de ICMS, a decisão reafirma a abrangência do Tema 1182 do STJ, que alcança também redução de alíquota, isenção e diferimento .

Em outras palavras, o precedente não se restringe a uma espécie do gênero “subvenção”, mas abrange diferentes modalidades, desde que observados os requisitos legais.

Pontos estratégicos para empresas

  • Maior segurança jurídica: a fiscalização não pode mais exigir a chamada “prova do estímulo”, que não está prevista em lei.
  • Abrangência ampla: a tese cobre não apenas créditos presumidos, mas também reduções, isenções e diferimentos de ICMS.
  • Relevância para concessionárias e supermercados: setores que tradicionalmente usufruem de várias dessas modalidades de incentivos.
  • Validação contábil: o acórdão reforça a importância da correta escrituração — lançamento no resultado e constituição de reserva de lucros (art. 195-A da Lei das S.A.).

Limites que permanecem

A decisão não é um passe livre. O §2º do art. 30 da Lei 12.973/2014 continua valendo: se houver desvio de finalidade (como distribuição indevida ou operações societárias que reciclem a subvenção), a Receita pode glosar. A exclusão só se sustenta com governança contábil e societária rigorosa.

Conclusão

O acórdão fortalece a posição dos contribuintes e alinha o CARF à jurisprudência do STJ. Para concessionárias, supermercados e demais empresas que fruíram incentivos estaduais de ICMS, abre-se a oportunidade de recuperar IRPJ e CSLL dos últimos cinco anos com maior segurança.

A mensagem é clara: há caixa a recuperar, mas exige disciplina contábil e jurídica impecável.

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