O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que o plano de saúde oferecido aos funcionários de uma empresa não precisa ter a mesma cobertura para ter direito à isenção de contribuições previdenciárias, bastando que todos os colaboradores tenham acesso ao plano.
A decisão foi preferida pela 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho, encerrando com o placar de seis votos a dois. A isenção está prevista na alínea q, parágrafo nono do artigo 28 da Lei 8212/91.
Carf decide que plano de saúde não precisa ter a mesma cobertura para isenção
Conforme explica o Jota, a alínea em questão prevê que não integra o salário de contribuição o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, “desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa”.
O relator do caso no Carf, conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, manteve o entendimento adotado pela Turma Ordinária, ocasião em que foi aplicada a decisão de que a isenção não depende de uma cobertura igual entre os funcionários.
“O importante é que seja distribuído para todos, não importa se é diferenciado”, afirmou o relator.
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