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Crédito tributário não é favor: se não vira dinheiro, algo está errado

Crédito tributário não é favor: se não vira dinheiro, algo está errado

Por: José Carlos Carvalho

Nos últimos anos, milhares de empresas brasileiras passaram a conviver com uma situação curiosa — e preocupante. Elas têm créditos tributários reconhecidos, seja por decisão judicial, seja por habilitação administrativa na Receita Federal, mas o dinheiro simplesmente não chega.

Em alguns casos, a Receita demora anos para analisar pedidos de restituição. Em outros, a empresa até consegue habilitar o crédito, mas não tem mais débitos suficientes para compensá-lo em velocidade razoável.

Crédito tributário não é favor: se não vira dinheiro, algo está errado

Em outros, ainda, mudanças no cenário econômico, prejuízos fiscais ou reorganizações societárias tornam a compensação praticamente inviável.

O caso mais conhecido é o dos créditos da chamada Tese do Século (exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins), mas ele está longe de ser o único. A mesma lógica vale para:

  • Créditos de tributos pagos indevidamente ou a maior
  • Créditos reconhecidos em ações judiciais transitadas em julgado
  • Créditos já habilitados administrativamente, mas travados na Receita
  • Pedidos de restituição que simplesmente não andam
  • Créditos cuja utilização via compensação se tornou lenta, incerta ou ineficiente

Em todos esses casos, há um ponto em comum:

Crédito que não se transforma em dinheiro não cumpre sua função econômica.

O erro de tratar compensação como única saída

Criou-se no Brasil a falsa ideia de que, uma vez que o contribuinte entra na via da compensação administrativa, ele estaria “preso” a esse caminho para sempre. Isso não é verdade.

Do ponto de vista jurídico, compensação e restituição via precatório são apenas duas formas diferentes de satisfazer o mesmo direito: a devolução de um valor que o Estado cobrou indevidamente.

Se uma dessas vias se mostra:

  • Excessivamente lenta
  • Inoperante na prática
  • Ou incapaz de entregar o resultado econômico esperado

É absolutamente legítimo — e cada vez mais reconhecido pelos tribunais — mudar de estratégia.

A virada da jurisprudência: o Judiciário começa a corrigir a distorção

Decisões recentes dos Tribunais Regionais Federais vêm afirmando algo muito importante:

O contribuinte não perde o direito ao crédito porque tentou recebê-lo pela via administrativa.

Ele pode:

  • Ter feito pedido de restituição
  • Ter habilitado o crédito
  • Ter iniciado compensações parciais
  • Ter ficado anos esperando análise da Receita

E, ainda assim:

Pode levar o saldo ao Judiciário e pedir o pagamento via precatório.

O que muda é apenas a forma de recebimento. O direito ao crédito — se já reconhecido — continua íntegro.

Esse entendimento está em perfeita harmonia com a jurisprudência do STJ e do STF, que já deixaram claro que o Estado não pode se apropriar de valores cobrados indevidamente sob o pretexto de dificuldades operacionais ou regras administrativas.

O problema prático: crédito com prazo de validade disfarçado

Na prática, algumas normas administrativas vêm criando verdadeiros prazos de validade disfarçados para créditos tributários, especialmente quando a empresa opta pela compensação.

Se:

  • A empresa não gera mais tributos suficientes
  • Ou a Receita demora demais a analisar
  • Ou o modelo de negócio mudou

O crédito vira um ativo de baixíssima liquidez, quando não um ativo em risco de simplesmente nunca se converter em caixa.

Isso é financeiramente irracional.

A solução: transformar direito em ativo financeiro real

Para muitas empresas, a solução mais sensata hoje é simples:

Converter créditos travados, lentos ou ineficientes em precatório.

Mesmo que:

  • O recebimento demore mais
  • Exista a fila dos precatórios

Ainda assim, em muitos casos, isso é infinitamente melhor do que ficar anos esperando ou correndo o risco de perder o crédito na prática.

Além disso:

  • Precatório é ativo negociável
  • Pode ser cedido
  • Pode ser usado em planejamentos financeiros e societários

O que as empresas deveriam fazer agora

Toda empresa que tem créditos tributários relevantes deveria, periodicamente:

  1. Mapear todos os créditos existentes
  2. Ver quais estão:
  • Travados
  • Lentos
  • Ou com baixa perspectiva real de monetização
  1. Perguntar objetivamente:

“Esse crédito vira dinheiro quando?”

  1. Se a resposta for vaga ou incerta:

É hora de considerar seriamente a via judicial e o precatório.

Conclusão

O Estado não pode transformar o que é direito do contribuinte em um problema eterno de burocracia.

Crédito tributário não é favor. É dinheiro da empresa que está na mão do governo.

Se ele não está voltando por um caminho, é legítimo — e cada vez mais respaldado pela Justiça — buscar outro.

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