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Créditos de PIS/Cofins sobre obrigações legais específicas: uma mudança relevante no cenário tributário

Créditos de PIS/Cofins sobre obrigações legais específicas: uma mudança relevante no cenário tributário

Por: José Carlos Carvalho

A Receita Federal adotou recentemente uma interpretação mais favorável ao contribuinte no tema dos créditos de PIS e Cofins relacionados a insumos.

O ponto central dessa mudança é o reconhecimento de que determinados gastos exigidos por imposições legais específicas do setor podem ser considerados essenciais ao exercício da atividade econômica, permitindo a tomada de créditos.

Créditos de PIS/Cofins sobre obrigações legais específicas: uma mudança relevante no cenário tributário

Embora o assunto derive de precedentes do STJ sobre “essencialidade” e “relevância”, a Receita historicamente mantinha uma leitura restritiva desses conceitos. A novidade está justamente na ampliação do entendimento sobre o que pode ser visto como indispensável para que a empresa continue operando de maneira regular.

A lógica que fundamenta o novo entendimento

A Receita passou a admitir que certos custos:

  • decorrem diretamente da atividade econômica,
  • só existem porque a empresa exerce aquela atividade específica,
  • e são condição para a continuidade operacional, por imposição normativa do setor.

Esses elementos aproximam tais gastos da definição de “insumo” adotada pelo STJ, o que reforça a possibilidade de crédito.

Não se trata, porém, de um crédito amplo ou genérico. O entendimento continua condicionado a três exigências fundamentais:

  1. A obrigação deve decorrer de legislação específica da atividade exercida, não de normas aplicáveis a qualquer pessoa jurídica.
  2. O gasto deve estar diretamente vinculado ao desenvolvimento efetivo da operação.
  3. O dispêndio deve ser necessário para cumprir requisitos contínuos ligados à manutenção da licença ou autorização.

Em outras palavras, há espaço para crédito — mas dentro de parâmetros técnicos bem definidos.

O que esperar daqui para frente

O novo entendimento tende a:

  • trazer maior segurança jurídica para créditos que antes eram sistematicamente glosados,
  • orientar decisões em processos administrativos, já que a interpretação é vinculante,
  • e abrir espaço para que empresas avaliem créditos futuros, sob critérios mais claros.

Para créditos passados, continuam existindo cuidados relevantes quanto à forma de recuperação, justamente porque obrigações acessórias já transmitidas demandam atenção especial.

Conclusão

A Receita Federal sinaliza uma evolução importante na compreensão dos insumos relacionados a obrigações legais específicas. O reconhecimento de que certos gastos são indispensáveis para o exercício regular da atividade — e não apenas acessórios — reforça a possibilidade de crédito de PIS e Cofins em situações antes descartadas.

É um avanço relevante no debate sobre essencialidade e relevância, e que merece ser examinado com profundidade pelos contribuintes.

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