Por: José Carlos Carvalho
A Receita Federal adotou recentemente uma interpretação mais favorável ao contribuinte no tema dos créditos de PIS e Cofins relacionados a insumos.
O ponto central dessa mudança é o reconhecimento de que determinados gastos exigidos por imposições legais específicas do setor podem ser considerados essenciais ao exercício da atividade econômica, permitindo a tomada de créditos.
Créditos de PIS/Cofins sobre obrigações legais específicas: uma mudança relevante no cenário tributário
Embora o assunto derive de precedentes do STJ sobre “essencialidade” e “relevância”, a Receita historicamente mantinha uma leitura restritiva desses conceitos. A novidade está justamente na ampliação do entendimento sobre o que pode ser visto como indispensável para que a empresa continue operando de maneira regular.
A lógica que fundamenta o novo entendimento
A Receita passou a admitir que certos custos:
- decorrem diretamente da atividade econômica,
- só existem porque a empresa exerce aquela atividade específica,
- e são condição para a continuidade operacional, por imposição normativa do setor.
Esses elementos aproximam tais gastos da definição de “insumo” adotada pelo STJ, o que reforça a possibilidade de crédito.
Não se trata, porém, de um crédito amplo ou genérico. O entendimento continua condicionado a três exigências fundamentais:
- A obrigação deve decorrer de legislação específica da atividade exercida, não de normas aplicáveis a qualquer pessoa jurídica.
- O gasto deve estar diretamente vinculado ao desenvolvimento efetivo da operação.
- O dispêndio deve ser necessário para cumprir requisitos contínuos ligados à manutenção da licença ou autorização.
Em outras palavras, há espaço para crédito — mas dentro de parâmetros técnicos bem definidos.
O que esperar daqui para frente
O novo entendimento tende a:
- trazer maior segurança jurídica para créditos que antes eram sistematicamente glosados,
- orientar decisões em processos administrativos, já que a interpretação é vinculante,
- e abrir espaço para que empresas avaliem créditos futuros, sob critérios mais claros.
Para créditos passados, continuam existindo cuidados relevantes quanto à forma de recuperação, justamente porque obrigações acessórias já transmitidas demandam atenção especial.
Conclusão
A Receita Federal sinaliza uma evolução importante na compreensão dos insumos relacionados a obrigações legais específicas. O reconhecimento de que certos gastos são indispensáveis para o exercício regular da atividade — e não apenas acessórios — reforça a possibilidade de crédito de PIS e Cofins em situações antes descartadas.
É um avanço relevante no debate sobre essencialidade e relevância, e que merece ser examinado com profundidade pelos contribuintes.
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