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Governo de São Paulo lança novo edital do Acordo Paulista com descontos e parcelamento de débitos tributários

Governo de São Paulo lança novo edital do Acordo Paulista com descontos e parcelamento de débitos tributários

O governo do Estado de São Paulo publicou, nesta segunda-feira (8/9), o novo edital do Acordo Paulista, programa que permite a negociação de débitos tributários estaduais.

A iniciativa oferece condições especiais como descontos de até 75% sobre juros e multas, possibilidade de parcelamento em até 120 vezes e a utilização de precatórios ou créditos acumulados de ICMS para o abatimento das dívidas.

Governo de São Paulo lança novo edital do Acordo Paulista com descontos e parcelamento de débitos tributários

O programa, instituído pela Lei nº 17.843/2023, tem como objetivo reduzir litígios tributários e ampliar a recuperação de receitas para o Estado, ao mesmo tempo em que facilita a regularização fiscal dos contribuintes.

De acordo com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), desde o lançamento do Acordo Paulista, em 2024, já foram negociados R$ 57,6 bilhões em débitos.

O novo edital, denominado PGE/Transação 1/2025, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e estabelece as regras de adesão. O prazo para contribuintes interessados regularizarem seus débitos vai até 27 de fevereiro de 2026.

Quais débitos podem ser negociados?

O edital prevê benefícios para contribuintes que possuam dívidas relacionadas a:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
  • Multas aplicadas pelo Procon

Todos os débitos precisam estar inscritos em dívida ativa para que possam ser incluídos no programa.

Condições de negociação previstas no edital

O edital traz regras específicas para a definição de descontos, de acordo com o grau de recuperabilidade do crédito tributário:

  • Créditos irrecuperáveis: desconto de 75% sobre juros e multas.
  • Créditos de difícil recuperação: desconto de 60% sobre juros e multas.
  • Créditos considerados recuperáveis: não há concessão de desconto.

Apesar dos benefícios, o valor total dos descontos não pode ultrapassar 65% do montante consolidado da dívida, e o desconto não pode incidir sobre o valor principal do tributo devido.

Além disso, os contribuintes podem optar por parcelar o débito em até 120 meses, sem necessidade de pagamento de entrada, o que facilita a adesão de empresas e pessoas físicas com maior dificuldade financeira.

Outra vantagem é a possibilidade de utilizar precatórios e créditos acumulados de ICMS como forma de abatimento do valor devido.

Regras de garantias

O edital também prevê regras específicas quanto à exigência de garantias para os parcelamentos:

  • Créditos recuperáveis: se parcelados em até 84 vezes, não será necessário apresentar garantia. No entanto, caso o parcelamento ultrapasse 84 parcelas, o contribuinte deverá apresentar seguro garantia, fiança bancária ou oferecer um imóvel em garantia.
  • Créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: não haverá exigência de garantias, salvo quando já constituídas nos autos de processos judiciais.

Impacto esperado do programa

Com condições diferenciadas e prazos estendidos, o governo paulista busca aumentar a adesão de contribuintes ao Acordo Paulista. A medida contribui tanto para a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas quanto para a ampliação da arrecadação estadual, reduzindo a litigiosidade e dando maior previsibilidade às contas públicas.

Especialistas destacam que o programa também é importante para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, pois possibilita o pagamento de dívidas tributárias com condições menos onerosas, inclusive com a utilização de créditos acumulados de ICMS — um dos pontos que mais gera acúmulo de contenciosos tributários em São Paulo.

Como aderir ao Acordo Paulista

A adesão ao programa deverá ser feita dentro do prazo estabelecido, até 27 de fevereiro de 2026. O contribuinte interessado deverá acessar as orientações disponibilizadas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) e verificar as condições aplicáveis ao seu caso específico.

Conclusão

O novo edital do Acordo Paulista reforça a política de incentivo à transação tributária em São Paulo, ao possibilitar que contribuintes regularizem suas pendências com condições mais favoráveis. Com descontos relevantes, prazos ampliados e possibilidade de utilizar créditos de ICMS e precatórios, a expectativa é de que o programa contribua para aliviar o caixa de empresas e cidadãos, ao mesmo tempo em que melhora a eficiência da arrecadação estadual.

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