Por: José Carlos Carvalho
A 2ª Turma do STJ acaba de fixar um entendimento que deveria ser óbvio, mas que, até aqui, dependia de litígio: transmissão de bens por herança, feita pelo valor histórico declarado pelo falecido, não gera IRPF. Só há tributação se existir valorização real do bem, e não uma ficção tributária criada pela Receita.
A decisão foi proferida no REsp 1.736.600, e — embora não seja recurso repetitivo — consolida uma linha de racionalidade que precisa ser registrada: não existe ganho de capital sem ganho. A aplicação é simples: se o herdeiro apenas assume as cotas, pelo mesmo valor declarado pelo de cujus, não há fato gerador.
Herança a valor histórico não paga IRPF: o STJ freia mais um excesso da Receita
Simples. Técnico. E totalmente ignorado pela Receita Federal há anos.
O ponto central: “herança não é alienação”
A Receita insistia na leitura do art. 65, §2º, da Lei 8.981/1995, que fala em “alienação” para fins de tributação de aplicações financeiras. O problema?
- O dispositivo trata de renda fixa, não fundos de investimento.
- “Alienação” pressupõe vontade do titular, o que não existe na transmissão causa mortis.
- O herdeiro não resgata, não vende, não realiza ganho: ele assume o patrimônio como está.
O STJ deixou claro o que a OC defende há muito tempo: ato declaratório interpretativo não cria tributo. O ADI/RFB 13/2007 extrapolou sua função ao presumir “alienação ficta” na herança. Trata-se de mais um exemplo de tentativa de impor tributação sem previsão legal.
Por que isso importa para o empresário, para o contador e para o gestor patrimonial?
Porque segurança jurídica em sucessão sempre foi limitada — e a Receita, há anos, pressiona estruturas familiares, holdings e inventários com interpretações que ampliam a base tributável sem respaldo legal.
Com a decisão do STJ, três efeitos importantes emergem:
- Herança pelo valor histórico não sofre IRPF
Se a transmissão reflete exatamente o valor constante na última declaração do falecido, não há ganho, logo não há imposto.
- Só há tributação se houver valorização comprovada
E essa valorização deve ser real: diferença entre valor de mercado e valor declarado. Não vale criar hipótese artificial.
- O precedente limita a criatividade arrecadatória da Receita
A decisão reforça um limite: não se fabrica fato gerador a partir de suposições. É uma vitória técnica e necessária.
Do ponto de vista empresarial, patrimonial e sucessório, a posição do STJ:
- reduz riscos em inventários;
- evita autuações abusivas em transferência de cotas e outros ativos financeiros;
- consolida segurança na sucessão de estruturas com fundos, participações e aplicações;
- permite análise mais precisa de recuperações tributárias quando houver cobrança indevida de IRPF.
Para grupos familiares, holdings e estruturações, o recado é claro: transmita pelo valor declarado, documente e evite conflito desnecessário.
Uma decisão que deveria guiar a Receita — mas não vai sem pressão
O STJ sinaliza um limite saudável. Mas não é novidade: sempre que há uma freada judicial, a Receita tende a:
- reinterpretar,
- editar atos,
- ou exigir comprovações exageradas.
Por isso, a orientação da OC é simples: inventários, arrolamentos e escrituras devem ser elaborados com documentação robusta do valor declarado e da inexistência de valorização.
E sempre que houver cobrança indevida de IRPF sobre herança a valor histórico, a via judicial é o caminho natural — agora reforçado por este precedente.
Conclusão
A decisão do STJ retoma o que a legislação já dizia: não existe tributação sem ganho. Herança não é alienação. Valor histórico não gera capital a tributar.
Em um ambiente em que a Receita avança sobre contribuintes por “interpretações”, ver o STJ restabelecer o básico é um raro momento de normalidade tributária.
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