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IBS e CBS em 2026: ano-teste sem imposto, mas com obrigações cheias. Por que sua empresa não pode tratar isso como “ano de faz de conta”?

IBS e CBS em 2026: ano-teste sem imposto, mas com obrigações cheias. Por que sua empresa não pode tratar isso como “ano de faz de conta”?

Por: Robson Neves

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 e, com ele, veio a mensagem oficial: a CBS e o IBS entram em cena em 1º de janeiro de 2026, 2026 será ano-teste, e quem cumprir as obrigações acessórias estará dispensado de recolher os novos tributos nesse período.

Boa notícia? Sim. Permissão para empurrar tudo com a barriga? Definitivamente não. Este é o momento em que as empresas que se organizarem vão dominar a lógica do novo sistema, enquanto as demais vão apenas “rezar” para que o ERP não trave em janeiro.

IBS e CBS em 2026: ano-teste sem imposto, mas com obrigações cheias. Por que sua empresa não pode tratar isso como “ano de faz de conta”?

É exatamente aqui que entra o ImplementaRT, a nossa solução de assessoria tributária especializada para implementação da Reforma Tributária.

O que muda a partir de 1º de janeiro de 2026

De acordo com o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025, a partir de 2026 os contribuintes passam a ter novas obrigações claras em relação à CBS e ao IBS:

  1. Emissão de documentos fiscais com destaque de IBS e CBS

As empresas deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme leiautes e regras definidos em Notas Técnicas específicas:

  • NF-e
  • NFC-e
  • CT-e
  • CT-e OS
  • NFS-e
  • NFS-e Via
  • NFCom
  • NF3e
  • BP-e
  • BP-e TM

Ou seja: o “coração” operacional da empresa (faturamento, logística, serviços, transporte, energia, comunicação, bilhetagem) passa a falar a língua do IBS e da CBS.

  1. Declarações de Regimes Específicos – DeRE

Quando disponibilizadas, as DeRE deverão ser apresentadas conforme regras e leiautes próprios, especialmente para setores com tratamento diferenciado.

  1. Plataformas digitais

Operações realizadas por plataformas digitais também serão objeto de obrigações acessórias específicas, com leiautes e datas de vigência a serem definidos em ato conjunto do CGIBS e da Receita Federal.

  1. Pessoas físicas contribuintes de IBS/CBS

A partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no CNPJ – sem se transformar em pessoa jurídica, mas para facilitar a apuração dos tributos.

2026: ano-teste sem recolhimento, mas com rastreabilidade total

O ponto mais sensível – e que pode induzir ao erro – é o seguinte:

2026 será o ano de teste da CBS e do IBS. O contribuinte que emitir documentos fiscais ou declarações de regimes específicos seguindo as normas e notas vigentes estará dispensado do recolhimento desses tributos em 2026.

Além disso, também estarão dispensados de recolher IBS e CBS os contribuintes para os quais ainda não haja obrigação acessória definida.

Tradução em linguagem empresarial:

  • Não vai doer no caixa em 2026, mas
  • vai ficar tudo registrado – regras, operações, parametrizações e inconsistências.

Quem tratar 2026 como laboratório desorganizado, em 2027 pode descobrir que foi o “caso de teste perfeito” para o Fisco mapear erros e vulnerabilidades.

Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais: oportunidade que não pode passar

A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão apresentar requerimentos para habilitação aos futuros direitos de compensação previstos no art. 384 da LC 214/2025, por meio do e-CAC, via formulário eletrônico no SISEN.

Detalhe importante:

  • Deve ser preenchido um requerimento para cada benefício passível de compensação em cada programa.

Perigo clássico aqui: empresas com histórico complexo de incentivos estaduais simplesmente perderem dinheiro por não estruturar essa habilitação a tempo ou de forma correta.

Checklist urgente: o que sua empresa precisa fazer agora

Para transformar o ano-teste em vantagem competitiva – e não em uma roleta fiscal – sugerimos o seguinte checklist imediato, alinhado ao Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025:

  1. Mapeamento tributário e operacional
  • Identificar se a empresa (e suas coligadas/veículos específicos) será contribuinte de IBS e CBS em 2026.
  • Cruzar todos os tipos de documentos fiscais usados hoje (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NF3e, BP-e etc.) com as operações da empresa.
  • Mapear filiais, estabelecimentos, centros de resultado e operações interestaduais/interestaduais que terão impactos distintos.
  1. ERP, parametrização e automações fiscais
  • Verificar se o ERP já está preparado para destaque de IBS/CBS por operação, conforme leiautes definidos.
  • Revisar regras de cálculo, bases, exceções, regimes específicos e operações com tratamento diferenciado.
  • Testar cenários reais em ambiente de homologação, simulando 2026 com base nas regras já divulgadas.
  1. Regimes específicos e DeRE
  • Identificar se a empresa se enquadra em regimes específicos (instituições financeiras, planos de saúde, consórcios, seguros, previdência etc.), cujas declarações ainda estão em construção.
  • Preparar a documentação interna e os fluxos de informações que alimentarão as futuras DeRE.
  1. Plataformas digitais
  • Mapear todas as relações com marketplaces, apps, plataformas de serviço, intermediação e importação.
  • Definir quem será responsável, em cada fluxo, por prestar informações às autoridades fiscais quando os leiautes forem publicados.
  1. Pessoas físicas contribuintes
  • Revisar operações em que pessoas físicas possam ser contribuintes de IBS/CBS e planejar a inscrição em CNPJ até julho de 2026.
  1. Benefícios fiscais de ICMS (Fundos de Compensação)
  • Levantar todos os benefícios onerosos de ICMS usufruídos pela empresa (por estado e por programa).
  • Organizar documentação e cálculos para preencher os requerimentos no SISEN, um para cada benefício, a partir de janeiro de 2026.
  1. Governança, riscos e treinamento
  • Atualizar políticas fiscais internas, matriz de riscos e relatórios para diretoria/C-level.
  • Treinar equipes de faturamento, fiscal, contábil, TI e controladoria para o novo modelo – lembrando que o erro de 2026 não gera imposto, mas gera histórico.
  • Estabelecer rotinas de monitoramento das futuras notas técnicas e comunicados conjuntos CGIBS/RFB.

Onde o ImplementaRT entra nisso tudo

Se você leu até aqui, provavelmente já percebeu: não é “só mais uma mudança de alíquota”. A Reforma Tributária do consumo redesenha a lógica operacional, tecnológica e estratégica do dia a dia fiscal.

O ImplementaRT foi desenhado justamente para isso, pegar o que está no Comunicado Conjunto, nas Leis Complementares e nas Notas Técnicas, traduzir para a realidade da sua empresa e transformar em plano de ação executável.

De forma resumida, o ImplementaRT entrega:

  1. Diagnóstico Fiscal 360º – Mapear entradas, saídas, créditos e regimes, reclassificação fiscal de produtos e serviços;
  2. Cálculos, Simulações e Compliance Tributário – Modelar impacto da CBS/IBS por operação dentro do negócio;
  3. Consultas e Pareceres Específicos – Sínteses tributárias sobre a reforma tributária, interpretação dos dispositivos legais;
  4. Capacitação e Treinamentos – Manuais práticos, Workshops, webinars e encontros mensais;
  5. Acompanhamento da Regulamentação – Atualizações contínuas até 2033;
  6. Transição e Migração de Créditos IBS/CBS –      Análises de saldos tributários;
  7. Planejamento Tributário Estratégico – Análise das novas cargas tributária, com objetivo de otimização tributária.

Gatilho bem simples e honesto:

quem transformar 2026 em um piloto bem conduzido entra em 2027 com vantagem competitiva e menos risco de ser “exemplo” em autuações.
Quem improvisar, vira estatística.

Próximos passos: não espere o “último comunicado”

A Reforma Tributária não será implantada em um único ato – ela virá em ondas de normas, notas técnicas e atos conjuntos, como o Comunicado CGIBS/RFB 01/2025 já deixou claro.

O movimento inteligente agora é:

  1. Marcar um diagnóstico estruturado para entender como o IBS e a CBS impactam a sua operação.
  2. Planejar 2026 como ano-teste planejado, não como improviso.
  3. Configurar o ERP e os processos internos com acompanhamento especializado, e não apenas com tentativa e erro.

Se você quer que sua empresa atravesse a Reforma Tributária com segurança, previsibilidade e controle, o ImplementaRT foi criado exatamente para isso.

Sobre a Oliveira & Carvalho e o ImplementaRT

Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer consultoria tributária estratégica para empresas de diversos segmentos. Contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.

Com o ImplementaRT, nosso programa dedicado à implementação da Reforma Tributária do consumo, buscamos:

  • otimização de recursos com geração de caixa;
  • redução de custos e mitigação de riscos fiscais;
  • aproveitamento correto de benefícios e oportunidades trazidos pelo novo sistema;
  • implementação segura de IBS e CBS na rotina operacional, contábil e tecnológica da empresa.

Somos reconhecidos por nossa competência técnica e pela efetividade dos serviços prestados por nossos especialistas.

Entre em contato conosco e saiba como o ImplementaRT pode preparar sua empresa para o IBS e a CBS, começando agora – enquanto ainda é ano-teste, e não já no aperto da cobrança.

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Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.

Buscamos a otimização de recursos com geração de caixa, redução de custos e mitigação de riscos fiscais. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um portfólio de projetos exclusivos.

Somos reconhecidos por nossa competência técnica e pela efetividade dos serviços prestados por nossos especialistas. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossa atuação.