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Imposto maior, risco maior: por que a holding ficou ainda mais necessária após a Reforma Tributária

Imposto maior, risco maior: por que a holding ficou ainda mais necessária após a Reforma Tributária

Por: Aliane Leite e José Carlos Carvalho

A Reforma Tributária recolocou o planejamento sucessório no centro das preocupações do empresariado brasileiro. As mudanças no ITCMD e na tributação patrimonial, especialmente sobre imóveis, despertaram um temor compreensível: transmitir patrimônio e explorar ativos ficou mais caro, e tudo indica que essa tendência veio para ficar.

Nesse contexto, muitos empresários passaram a questionar se a holding patrimonial ainda vale a pena. A resposta exige menos emoção e mais análise. A holding não perdeu relevância com a reforma; ao contrário, tornou-se ainda mais estratégica em um ambiente de maior carga tributária e menor tolerância ao improviso.

Imposto maior, risco maior: por que a holding ficou ainda mais necessária após a Reforma Tributária

É inegável que a reforma promove majoração de alíquotas e amplia a tributação tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O ITCMD passa a ter progressividade obrigatória, impactando diretamente patrimônios mais elevados. Além disso, operações imobiliárias, como venda e locação, tornam-se mais onerosas em todos os regimes. É justamente nesse ponto que a análise comparativa se torna essencial.

Na pessoa física, o aumento é expressivo. O ganho de capital na venda de imóveis, hoje em torno de 15%, pode chegar a 29%. A locação tradicional, que já alcança 27,5%, tende a atingir 36%, enquanto a locação por temporada, antes pouco regulamentada, pode chegar a 44%.

Já na holding patrimonial, embora também haja majoração, os percentuais permanecem significativamente menores. A carga efetiva na venda de imóveis passa de aproximadamente 6,73% para cerca de 20%. Na locação tradicional, sai de 11,33% para 19%, e na locação por temporada pode alcançar 28%, conforme demonstrado na tabela a seguir:

Regime / Situação Operação Cenário atual Com a Reforma Tributária
Pessoa física Venda de imóveis 15% 29%
Locação tradicional 27,50% 36%
Locação por temporada 44%
Holding Patrimonial Venda de imóveis 6,73% 20%
Locação tradicional 11,33% 19%
Locação por temporada 28%

Os números falam por si. Mesmo após a reforma, a holding continua apresentando uma vantagem tributária relevante em relação à pessoa física. Na prática, isso representa uma economia estimada de cerca de 9 pontos percentuais na venda de imóveis, 17 pontos percentuais na locação tradicional e 16 pontos percentuais na locação por temporada.

Essa diferença está longe de ser um detalhe contábil. Ela se acumula ao longo do tempo, especialmente em patrimônios imobiliários relevantes ou em estruturas com múltiplos ativos. Para o empresário experiente, que pensa em décadas, e não apenas em um exercício fiscal, previsibilidade e eficiência continuam sendo fatores decisivos.

A holding também evita a paralisia empresarial. Estruturas bem organizadas não ficam reféns do Judiciário para funcionar. Contratos permanecem válidos, a administração segue operando e o patrimônio não se perde em disputas intermináveis. Para quem construiu um negócio ao longo de décadas, isso não é um benefício abstrato, é proteção concreta do legado.

Há ainda um ponto que a experiência demonstra ser decisivo: conflitos familiares destroem mais patrimônio do que qualquer imposto. Nenhuma alíquota consome tanto valor quanto uma disputa entre herdeiros. A holding não elimina emoções, mas estabelece regras antes que elas dominem o cenário. Ao definir poderes, responsabilidades e limites, protege-se não apenas o patrimônio, mas, muitas vezes, a própria família.

A Reforma Tributária deixou uma mensagem clara ao empresariado: improvisar ficou caro. Em um ambiente de maior carga fiscal e menor margem de erro, o planejamento deixou de ser vantagem competitiva e passou a ser requisito de sobrevivência.

A holding patrimonial continua sendo um instrumento lícito, atual e eficiente não porque promete eliminar impostos, mas porque permite organizar o patrimônio antes que o Estado ou o Judiciário o façam. Planejar a sucessão não é antecipar a morte, é garantir que a empresa, a família e o legado resistam a ela.

Em tempos de mudança tributária, a diferença entre quem preserva e quem perde patrimônio costuma se resumir a uma escolha simples: agir com antecedência ou reagir quando já é tarde.

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