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Isenção até R$5 mil é avanço; punir dividendos acima de R$50 mil/mês é um retrocesso

Isenção até R$5 mil é avanço; punir dividendos acima de R$50 mil/mês é um retrocesso

Por: Robson Neves

Porque a Câmara acertou numa mão — e errou feio na outra.

A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de outubro, o PL 1087/2025. O texto amplia o desconto para zerar o IRPF de quem ganha até R$5.000/mês, cria um imposto mínimo para altas rendas e introduz retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$50 mil por mês, por empresa. O projeto segue ao Senado.

Isenção até R$5 mil é avanço; punir dividendos acima de R$50 mil/mês é um retrocesso

O acerto: aliviar a base

A ampliação da isenção efetiva até R$5 mil dá previsibilidade ao holerite, melhora a renda disponível e reduz o efeito-escada entre faixas. É uma boa decisão de política pública: recalibra a progressividade onde ela mais importa — no bolso de quem consome quase tudo o que ganha.

O texto aprovado ainda ajusta o desconto simplificado para R$17.640 e estende a redução ao 13º salário, detalhes que facilitam a vida do contribuinte e das empresas na folha.

O meio-termo: imposto mínimo para altas rendas

Para compensar a desoneração, o projeto cria um patamar mínimo de tributação para quem recebe acima de R$600 mil ao ano, chegando a 10% a partir de R$1,2 milhão.

No discurso oficial, mira-se um universo pequeno, com alíquotas efetivas hoje muito baixas quando entram em cena lucros e dividendos. Na teoria, busca-se nivelar o jogo sem elevar a carga para a maioria. Na prática, exigirá perícia no cálculo, integração de bases e comunicação clara ao contribuinte.

O erro: tributar dividendos mensais acima de R$50 mil

Aqui vai a crítica central: recriar tributação na fonte sobre dividendos acima de R$50 mil/mês por empresa é um retrocesso.

O mecanismo é grosseiro, com um limiar arbitrário que cria incentivos comportamentais indesejados e distorce decisões de investimento.

  1. Degrau mal desenhado. O corte mensal produz um degrau que nada tem a ver com a capacidade contributiva real ao longo do ano. Política pública séria evita degraus; prefere curvas.
  2. Desincentivo ao investimento e ao mercado de capitais. Dividendos são a remuneração do risco — inclusive em empresas médias e familiares que pagam pró-labore modesto e distribuem resultados conforme o ciclo do negócio. Cravar 10% na fonte acima de um teto estreito penaliza quem reinveste e formaliza.

No mundo desenvolvido, quando há tributação de dividendos, ela costuma vir acompanhada de integração com o IR corporativo e estabilidade de regras. O Brasil já opera com carga societária elevada; acrescentar uma segunda mordida, pouco calibrada, soa contraproducente.

  1. Complexidade disfarçada de simplicidade. Fala-se em redutores para evitar dupla tributação quando se combinam as alíquotas da empresa e da pessoa física. No papel, parece harmônico; na execução, multiplica conciliações, auditorias e custo de conformidade, abrindo espaço para controvérsia.
  2. Sinalização errada. O país precisa poupar mais, investir melhor e alongar o horizonte do capital produtivo. Reativar, ainda que parcialmente, a tributação de dividendos com retenção mensal — mesmo com compensações futuras — emite o recado de que retorno ao acionista é suspeito. Não é. Suspeito é desincentivar crescimento.

“Mas todo mundo tributa dividendos…”

O argumento é repetido: “na OCDE quase todos tributam dividendos”. Verdade. O que se esquece é que o desenho importa: quando há tributação na pessoa física, costuma haver integração transparente com o IR corporativo, créditos e alíquotas coordenadas para evitar cascata. Copiar o rótulo sem importar a engenharia é economia de manchete.

Outros pontos que pesam contra o modelo

  • Mensalidade do gatilho. Checar limite “por mês” e “por empresa→pessoa” é uma escolha ruim de desenho: transforma um fluxo societário típico — que é anual por natureza — em um jogo de datas e janelas que nada agrega ao produto ou ao emprego.
  • Exceções transitórias. O próprio texto abre janelas temporais que tratam contribuintes de maneira desigual no curto prazo, com alto potencial de confusão e litigiosidade.

Como fazer melhor

  • Integração plena entre IRPJ e IRPF. Em vez de um “prego” de 10% na fonte, o caminho é integrar bases e creditar ao acionista o imposto já pago na pessoa jurídica, com regras claras, universais e estáveis.
  • Fim de limiar mensal artificial. Se o Senado insistir em tributar dividendos, que seja em base anual, sem degraus e proporcional à renda, para reduzir distorções.
  • Simplicidade e estabilidade. Menos exceções, menos remendos e mais previsibilidade. É isso que atrai investimento e aumenta produtividade.

O que observar no Senado

Ficaram de pé o alívio até R$5 mil, o imposto mínimo para rendas altas e a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$50 mil/mês — além de dispositivos para mitigar dupla tributação. É provável que o Senado mexa em limites, exceções e redação técnica. Que o faça com um norte claro: o alívio na base é o acerto; a mordida nos dividendos, como proposta, é o erro a corrigir.

Conclusão

O PL 1087/2025 tem um mérito inegável: coloca dinheiro no bolso de quem sente a inflação do dia a dia. Por isso, merece avançar. Mas reabilitar a tributação de dividendos por meio de um limiar mensal estreito e uma retenção rasa é pobre em desenho e caro em consequências: trava reinvestimento, confunde a política de capital e desorganiza prioridades. O Senado tem a chance de salvar o acerto e corrigir o retrocesso.

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