Por: José Carlos Carvalho
A disputa sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins deixou de ser um debate técnico restrito aos tribunais. Tornou-se uma agenda estratégica para qualquer empresário do setor de serviços.
Levantamento recente indica que 79% das decisões dos TRFs proferidas em 2025 foram favoráveis aos contribuintes. O movimento contrasta com o entendimento do STJ (Tema 634), mas dialoga diretamente com a lógica firmada pelo STF na “tese do século”, que retirou o ICMS da base do PIS e da Cofins.
ISS fora do PIS/Cofins: a tese que pode devolver caixa ao setor de serviços — e por que esperar pode custar caro
O caso do ISS está no STF no RE 592.616, com placar parcial favorável aos contribuintes (4×2 contra a União). A tendência é positiva — mas o resultado final e, principalmente, a eventual modulação de efeitos ainda são pontos de atenção.
O ponto central: ISS é receita?
A controvérsia é objetiva:
- O ISS integra o faturamento da empresa?
- Ou é apenas valor que transita pela contabilidade e é destinado ao município?
A PGFN sustenta que o ISS é custo da atividade empresarial e não se equipara ao ICMS destacado em nota fiscal. Já os contribuintes defendem que a Constituição não distingue tributos pelo formato de apuração, mas pela natureza econômica: o que não se incorpora definitivamente ao patrimônio não pode ser considerado receita.
Essa é a coerência que vem sendo adotada pela maioria dos TRFs.
Por que isso interessa a qualquer empresa de serviço?
O ISS incide sobre praticamente toda atividade típica de prestação de serviços:
- Saúde
- Educação
- Tecnologia
- Engenharia
- Hotelaria
- Consultorias
- Oficinas e pós-venda
- Construção civil
- Serviços financeiros não bancários
- Clínicas e laboratórios
Se o ISS for excluído da base do PIS/Cofins:
✔ Há redução da carga futura
✔ Há possibilidade de recuperar os últimos 5 anos (se judicializado)
✔ Há impacto direto em margem e geração de caixa
✔ Há melhora estrutural do EBITDA
Em setores de margens comprimidas, isso altera estratégia.
O risco real: modulação
O STF pode decidir favoravelmente aos contribuintes — e ainda assim limitar os efeitos.
Possibilidades:
- Restringir a devolução apenas a quem já ajuizou ação
- Fixar marco temporal (como ocorreu na tese do ICMS)
- Impedir retroatividade ampla
Na prática: quem não estiver posicionado pode perder o passado.
A experiência prática: o que já aconteceu
A Oliveira & Carvalho não ingressou nessa discussão agora. Estruturamos a tese de forma técnica, com leitura contábil e fiscal detalhada, e já obtivemos decisão transitada em julgado favorável em caso concreto, garantindo:
- Exclusão do ISS da base do PIS/Cofins
- Recuperação do quinquênio
- Segurança jurídica consolidada
O aprendizado é claro: a tese exige domínio técnico — não é simples replicação da tese do ICMS. Envolve:
- Análise da composição da receita
- Revisão da EFD-Contribuições
- Parametrização correta dos créditos
- Estratégia processual alinhada com o risco de modulação
O momento estratégico
Com 79% das decisões recentes favoráveis nos TRFs e julgamento avançado no STF, o cenário é de oportunidade — mas também de risco temporal.
Empresas de serviço precisam decidir:
- Permanecer inertes e aguardar o STF
- Ou se posicionar preventivamente para preservar direito
Num ambiente de Reforma Tributária e transição IBS/CBS, caixa preservado hoje é vantagem competitiva amanhã.
Conclusão
Essa não é uma tese setorial.
É uma discussão estrutural sobre conceito constitucional de receita.
Se o ISS não integra o patrimônio da empresa, não deve compor a base do PIS e da Cofins.
A questão prática é simples:
Quando o STF encerrar o julgamento, sua empresa estará protegida ou estará assistindo de fora?
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