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ISS fora do PIS/Cofins: a tese que pode devolver caixa ao setor de serviços — e por que esperar pode custar caro

ISS fora do PIS/Cofins: a tese que pode devolver caixa ao setor de serviços — e por que esperar pode custar caro

Por: José Carlos Carvalho

A disputa sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins deixou de ser um debate técnico restrito aos tribunais. Tornou-se uma agenda estratégica para qualquer empresário do setor de serviços.

Levantamento recente indica que 79% das decisões dos TRFs proferidas em 2025 foram favoráveis aos contribuintes. O movimento contrasta com o entendimento do STJ (Tema 634), mas dialoga diretamente com a lógica firmada pelo STF na “tese do século”, que retirou o ICMS da base do PIS e da Cofins.

ISS fora do PIS/Cofins: a tese que pode devolver caixa ao setor de serviços — e por que esperar pode custar caro

O caso do ISS está no STF no RE 592.616, com placar parcial favorável aos contribuintes (4×2 contra a União). A tendência é positiva — mas o resultado final e, principalmente, a eventual modulação de efeitos ainda são pontos de atenção.

O ponto central: ISS é receita?

A controvérsia é objetiva:

  • O ISS integra o faturamento da empresa?
  • Ou é apenas valor que transita pela contabilidade e é destinado ao município?

A PGFN sustenta que o ISS é custo da atividade empresarial e não se equipara ao ICMS destacado em nota fiscal. Já os contribuintes defendem que a Constituição não distingue tributos pelo formato de apuração, mas pela natureza econômica: o que não se incorpora definitivamente ao patrimônio não pode ser considerado receita.

Essa é a coerência que vem sendo adotada pela maioria dos TRFs.

Por que isso interessa a qualquer empresa de serviço?

O ISS incide sobre praticamente toda atividade típica de prestação de serviços:

  • Saúde
  • Educação
  • Tecnologia
  • Engenharia
  • Hotelaria
  • Consultorias
  • Oficinas e pós-venda
  • Construção civil
  • Serviços financeiros não bancários
  • Clínicas e laboratórios

Se o ISS for excluído da base do PIS/Cofins:

✔ Há redução da carga futura

✔ Há possibilidade de recuperar os últimos 5 anos (se judicializado)

✔ Há impacto direto em margem e geração de caixa

✔ Há melhora estrutural do EBITDA

Em setores de margens comprimidas, isso altera estratégia.

O risco real: modulação

O STF pode decidir favoravelmente aos contribuintes — e ainda assim limitar os efeitos.

Possibilidades:

  • Restringir a devolução apenas a quem já ajuizou ação
  • Fixar marco temporal (como ocorreu na tese do ICMS)
  • Impedir retroatividade ampla

Na prática: quem não estiver posicionado pode perder o passado.

A experiência prática: o que já aconteceu

A Oliveira & Carvalho não ingressou nessa discussão agora. Estruturamos a tese de forma técnica, com leitura contábil e fiscal detalhada, e já obtivemos decisão transitada em julgado favorável em caso concreto, garantindo:

  • Exclusão do ISS da base do PIS/Cofins
  • Recuperação do quinquênio
  • Segurança jurídica consolidada

O aprendizado é claro: a tese exige domínio técnico — não é simples replicação da tese do ICMS. Envolve:

  • Análise da composição da receita
  • Revisão da EFD-Contribuições
  • Parametrização correta dos créditos
  • Estratégia processual alinhada com o risco de modulação

O momento estratégico

Com 79% das decisões recentes favoráveis nos TRFs e julgamento avançado no STF, o cenário é de oportunidade — mas também de risco temporal.

Empresas de serviço precisam decidir:

  • Permanecer inertes e aguardar o STF
  • Ou se posicionar preventivamente para preservar direito

Num ambiente de Reforma Tributária e transição IBS/CBS, caixa preservado hoje é vantagem competitiva amanhã.

Conclusão

Essa não é uma tese setorial.

É uma discussão estrutural sobre conceito constitucional de receita.

Se o ISS não integra o patrimônio da empresa, não deve compor a base do PIS e da Cofins.

A questão prática é simples:

Quando o STF encerrar o julgamento, sua empresa estará protegida ou estará assistindo de fora?

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