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ITBI e Holdings: uma oportunidade para reverter autuações injustas

ITBI e Holdings: uma oportunidade para reverter autuações injustas

Por: José Carlos Carvalho

Nos últimos anos, diversas prefeituras em todo o país têm autuado contribuintes exigindo ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) nas operações de integralização de capital em holdings patrimoniais. A prática, além de abusiva, contraria a própria Constituição Federal.

O artigo 156, §2º, I, da Constituição é claro ao prever imunidade tributária na transmissão de bens para integralização de capital social, independentemente da atividade da empresa.

ITBI e Holdings: uma oportunidade para reverter autuações injustas

Esse entendimento foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 796 da Repercussão Geral e, mais recentemente, consolidado no Parecer da Procuradoria-Geral da República no RE 1.495.108/SP, ao reconhecer que se trata de imunidade incondicionada.

Isso significa que autuações realizadas por municípios, sob o argumento de que a empresa teria atividade preponderantemente imobiliária, não se sustentam juridicamente. Há um claro espaço para contestação administrativa e judicial, abrindo uma janela de oportunidade para recuperação de valores pagos indevidamente.

Além disso, é importante destacar que a criação de holdings patrimoniais é um instrumento legítimo, moderno e eficiente. Ela permite:

  • Planejamento sucessório: antecipação da organização do patrimônio familiar.
  • Proteção patrimonial: blindagem contra riscos desnecessários.
  • Eficiência tributária: aproveitamento de imunidades e redução de custos fiscais.

Portanto, quem foi autuado pelas prefeituras cobrando ITBI na integralização de bens em holdings deve enxergar o momento como uma oportunidade de reverter cobranças indevidas e reforçar a legitimidade da sua estrutura societária.

Na Oliveira & Carvalho, acompanhamos de perto essa evolução jurisprudencial e estamos preparados para atuar de forma estratégica, tanto na esfera administrativa quanto judicial, assegurando aos nossos clientes o respeito a um direito já reconhecido pela Constituição e reafirmado pela Procuradoria-Geral da República.

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