A Justiça do Distrito Federal proferiu uma das primeiras decisões relevantes envolvendo a Reforma Tributária ao afastar a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas operações de fornecimento de bens destinados à exportação indireta.
A sentença foi dada pela 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal em ação movida pelo Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (Cecex).
Justiça afasta cobrança de IBS sobre exportação indireta em decisão inédita
A decisão representa um marco importante no início do contencioso judicial relacionado ao novo sistema tributário brasileiro e pode impactar diretamente milhares de pequenos exportadores que utilizam empresas comerciais exportadoras, conhecidas como tradings, para acessar o mercado internacional.
Entenda o que está sendo discutido
A controvérsia envolve a incidência do IBS sobre operações internas realizadas antes da efetiva saída da mercadoria do país. A Lei Complementar nº 214/2025 criou regras específicas para exportações indiretas, condicionando a desoneração tributária ao cumprimento de requisitos como certificação no Programa OEA, patrimônio líquido mínimo e regularidade fiscal ampla.
Segundo o Cecex, essas exigências desvirtuam a imunidade constitucional garantida às exportações, transformando um direito constitucional em benefício fiscal restrito.
Na ação, a entidade argumentou que a Constituição Federal assegura a não incidência de tributos sobre operações destinadas ao exterior, incluindo exportações indiretas, sem impor condicionamentos subjetivos.
Justiça reconhece proteção constitucional às exportações
Ao analisar o caso, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona entendeu que a Constituição estabelece de forma clara a desoneração integral das exportações, inclusive das etapas anteriores da cadeia produtiva.
Na decisão, o magistrado destacou que a imunidade tributária não pode ser restringida por exigências subjetivas criadas pela legislação infraconstitucional, especialmente em operações realizadas por pequenas empresas que dependem das tradings para exportar seus produtos.
Segundo o juiz, limitar esse benefício comprometeria princípios constitucionais como neutralidade tributária, livre concorrência e competitividade internacional.
Impacto para pequenas empresas exportadoras
Especialistas apontam que a decisão pode beneficiar cerca de 25 mil pequenos exportadores brasileiros, responsáveis por aproximadamente 10% das exportações do país.
Isso porque muitas pequenas empresas utilizam tradings como forma de acessar mercados internacionais, sem possuir estrutura própria para exportação direta. A exigência de patrimônio líquido mínimo e outros critérios poderia inviabilizar economicamente essas operações.
Além disso, tributar as exportações indiretas aumentaria o custo da cadeia produtiva e reduziria a competitividade das empresas brasileiras no comércio exterior.
Reforma Tributária já começa a gerar disputas judiciais
O caso também reforça críticas de especialistas ao modelo dual da Reforma Tributária. Enquanto o IBS é administrado por estados e municípios, a CBS é de competência federal, o que pode gerar disputas distintas e até decisões conflitantes.
Inclusive, no mesmo dia, o Cecex ingressou com ação semelhante contra a incidência da CBS sobre exportações indiretas. No entanto, o pedido liminar foi negado pela Justiça Federal, que decidiu analisar o tema posteriormente, após manifestação das partes.
Essa divergência já demonstra um cenário de judicialização relevante mesmo antes da implementação definitiva do novo sistema tributário.
Segurança jurídica e competitividade em debate
Tributaristas avaliam que a decisão evidencia a necessidade de compatibilização entre a regulamentação da Reforma Tributária e os princípios constitucionais que protegem as exportações brasileiras.
Além disso, o caso reforça a importância de acompanhamento jurídico e tributário especializado, especialmente para empresas que atuam no comércio exterior e podem ser diretamente impactadas pelas novas regras.
O Comitê Gestor do IBS informou que recorrerá da decisão, o que indica que o tema ainda deverá ser amplamente debatido nos tribunais nos próximos meses.
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