A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma importante decisão liminar que suspende a cobrança do adicional de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas de tecnologia optantes pelo regime de lucro presumido.
A medida foi proferida pela 9ª Vara Cível Federal e beneficia as empresas associadas ao Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp).
Justiça suspende adicional de IRPJ para empresas de tecnologia no lucro presumido
A decisão ocorre em um contexto de intensa disputa judicial envolvendo a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, que trouxe mudanças relevantes na tributação das empresas ao considerar o lucro presumido como uma espécie de benefício fiscal, o que resultou no aumento das alíquotas para determinados contribuintes.
Entenda a mudança na legislação
A LC 224/2025 estabeleceu o lucro real como regime padrão para apuração do IRPJ e da CSLL, tratando o lucro presumido como um regime diferenciado. Com isso, foi instituído um adicional de 10% nos percentuais de presunção para empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões anuais ou R$ 1,25 milhão por trimestre.
Na prática, a medida aumenta a base de cálculo dos tributos, elevando a carga tributária para empresas que optam por esse regime, amplamente utilizado por negócios com faturamento de até R$ 78 milhões por ano.
Fundamentação da decisão judicial
Ao analisar o caso, a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos destacou que a classificação do lucro presumido como benefício fiscal é juridicamente questionável. Segundo a magistrada, o regime não se confunde com incentivos fiscais, como isenções ou reduções de alíquota, mas sim com uma metodologia de apuração da base tributável.
A decisão também ressaltou que o lucro presumido impõe limitações ao contribuinte, como a impossibilidade de deduzir despesas efetivas e apurar prejuízos fiscais, o que pode, em determinadas situações, resultar em carga tributária superior à do lucro real.
Outro ponto relevante apontado foi que a majoração linear baseada apenas no faturamento, sem considerar a lucratividade real das empresas, pode levar à tributação de renda inexistente, violando princípios como a capacidade contributiva e a isonomia.
Argumentos das empresas
No mandado de segurança coletivo, o sindicato sustentou que o lucro presumido é um regime legítimo de apuração previsto na legislação e não pode ser tratado como benefício fiscal. A entidade também destacou que a própria Receita Federal não classifica esse regime como gasto tributário em seus documentos oficiais.
Além disso, foi argumentado que a mudança legislativa desvirtua a natureza do regime e cria uma desigualdade entre empresas, especialmente aquelas com faturamento próximo ao limite permitido para adesão ao lucro presumido.
Cenário de judicialização
A decisão representa uma exceção em meio a um cenário predominantemente favorável à União. Dados recentes indicam que entre 85% e 90% das decisões judiciais sobre o tema têm sido favoráveis ao governo federal, o que evidencia a complexidade e a relevância da discussão.
O tema também já chegou ao Supremo Tribunal Federal, por meio de ação proposta pela Confederação Nacional de Serviços (ADI 7.936), além de questionamentos apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Impactos para empresas
A liminar traz um alívio importante para empresas do setor de tecnologia que utilizam o lucro presumido, especialmente diante da proximidade do prazo de apuração trimestral do imposto.
Especialistas apontam que a decisão pode incentivar outras empresas a buscarem o Judiciário para contestar a aplicação da nova regra, principalmente aquelas mais impactadas pelo aumento da carga tributária.
Segurança jurídica em debate
O caso reforça o debate sobre os limites das alterações legislativas em matéria tributária e a necessidade de respeito aos princípios constitucionais. Embora não exista direito adquirido a regime tributário, a decisão destaca que mudanças não podem desfigurar a base de incidência dos tributos ou gerar tributação sobre valores que não correspondem à realidade econômica das empresas.
Diante desse cenário, acompanhar a evolução das decisões judiciais e avaliar os impactos das mudanças na legislação torna-se essencial para empresas que buscam segurança e eficiência na gestão tributária.
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