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Justiça suspende cobrança de ICMS antecipado em São Paulo

Justiça suspende cobrança de ICMS antecipado em São Paulo

A Justiça paulista suspendeu a cobrança de um débito fiscal superior a R$ 4 milhões referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) contra uma distribuidora.

A decisão entendeu que a antecipação do pagamento do imposto não pode ser instituída por decreto nem ocorrer sem previsão em lei específica, exceto nos casos de substituição tributária.

Justiça suspende cobrança de ICMS antecipado em São Paulo

O débito havia sido exigido pela Fazenda estadual com base no artigo 426-A do Regulamento do ICMS (RICMS), que determina o recolhimento antecipado quando o contribuinte paulista recebe mercadorias de outros estados.

Na ação, a empresa contestou a constitucionalidade da cobrança, alegando que não poderia haver incidência de ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.

A magistrada responsável reconheceu a inconstitucionalidade da exigência via decreto e destacou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 456), segundo a qual a antecipação do imposto sem substituição tributária só pode ocorrer mediante lei específica.

Com isso, a cobrança foi suspensa “até o julgamento final da demanda”, ficando vedado às autoridades fiscais exigir o valor nesse período.

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