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Justiça suspende cobrança de ICMS calculado com base em pauta fiscal

Justiça suspende cobrança de ICMS calculado com base em pauta fiscal

A Justiça do Maranhão concedeu uma liminar para suspender a cobrança de ICMS calculado com base no chamado regime de pauta fiscal, reconhecendo a ilegalidade da metodologia adotada pelo Fisco estadual.

A decisão segue o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por meio da Súmula 431, firmou o entendimento de que “é ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal”.

Justiça suspende cobrança de ICMS calculado com base em pauta fiscal

A liminar foi concedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, em ação anulatória de débito fiscal, e suspende a exigibilidade de créditos tributários que ultrapassam R$ 1,7 milhão.

Entenda o caso

A ação foi proposta por uma empresa que questionou autos de infração lavrados pelo Fisco estadual, argumentando que a autoridade tributária utilizou uma metodologia irregular para calcular a base de incidência do ICMS. Segundo a defesa, o Estado aplicou uma tabela de valores pré-fixados, conhecida como pauta fiscal, para definir o valor mínimo sobre o qual o imposto seria cobrado.

De acordo com a empresa, essa prática resulta em uma cobrança indevida, pois ignora o valor real da operação comercial, gerando uma tributação superior àquela devida.

A pauta fiscal, segundo alegado, é um instrumento criado por governos estaduais com o intuito de estabelecer valores de referência para determinados produtos, mas sua aplicação como base de cálculo obrigatória para o ICMS é considerada incompatível com a legislação vigente e com o entendimento consolidado do STJ.

Fundamentação da decisão

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que o tema já está pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que proíbe a utilização de valores arbitrados pelo Poder Executivo para a fixação da base de cálculo do ICMS.

Na decisão, foi ressaltado que a cobrança baseada em pauta fiscal viola o princípio da legalidade tributária, uma vez que cria critérios não previstos em lei para determinar o valor do imposto. A juíza destacou a relevância da Súmula 431, que reafirma a impossibilidade de se utilizar tabelas fixas ou valores pré-determinados para o cálculo do imposto sobre circulação de mercadorias.

Em sua fundamentação, a decisão destacou que a “probabilidade do direito da autora se assenta na robusta tese de ilegalidade da cobrança de ICMS com base em pauta fiscal”, e que a cobrança de um crédito tributário elevado, “cuja legalidade é questionada com base em Súmula do STJ, pode gerar graves prejuízos à atividade empresarial”.

Perigo de dano e impacto financeiro

A liminar também considerou o risco de dano imediato à empresa, diante da possibilidade de inscrição do débito em dívida ativa e da propositura de execução fiscal. Segundo o entendimento da magistrada, esses atos poderiam resultar na constrição de bens e no abalo da saúde financeira da contribuinte, além de afetar sua reputação comercial e dificultar o acesso a crédito junto a instituições financeiras.

A decisão registrou ainda que o cadastro da empresa já apresentava restrições, evidenciando um dano concreto e atual. Com isso, foi reconhecido o perigo de dano irreparável, um dos requisitos necessários para a concessão de medidas liminares em matéria tributária.

Entendimento consolidado pelo STJ

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento definitivo sobre o tema há anos, por meio da Súmula 431, que proíbe expressamente o uso de valores fixados por ato administrativo como base de cálculo do ICMS. Para o tribunal, esse tipo de prática afronta o princípio da legalidade e da isonomia, já que impõe aos contribuintes uma cobrança desvinculada do preço efetivamente praticado na operação.

A decisão da Justiça maranhense reforça a tendência dos tribunais estaduais de seguir o entendimento do STJ, oferecendo maior segurança jurídica a empresas que contestam cobranças baseadas em pautas fiscais.

Especialistas destacam que, embora a pauta fiscal tenha sido criada para facilitar o controle e a arrecadação do ICMS, sua aplicação automática sem respaldo legal gera distorções e insegurança tributária, especialmente em setores com grande variação de preços de mercado.

Próximos passos

Com a liminar concedida, o processo seguirá para análise do mérito, onde será decidido de forma definitiva se os autos de infração serão anulados. Até lá, a cobrança do crédito tributário permanecerá suspensa, impedindo o Estado de adotar medidas coercitivas, como a inscrição em dívida ativa ou o bloqueio de bens.

A decisão representa mais um precedente favorável aos contribuintes e reforça o entendimento de que a pauta fiscal não pode ser utilizada como parâmetro de cálculo do ICMS, consolidando o respeito à jurisprudência do STJ e ao princípio da legalidade tributária.

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