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LC nº 224/2025: não é aumento de imposto, é o fim da informalidade tributária

LC nº 224/2025: não é aumento de imposto, é o fim da informalidade tributária

Por: José Carlos Carvalho

A Lei Complementar nº 224/2025 foi recebida por muitos empresários com apreensão, como se fosse mais um capítulo do eterno aumento da carga tributária no Brasil. Não é.

Essa lei não cria imposto novo, não altera alíquotas, não muda base de cálculo e não afeta, por si só, o caixa imediato das empresas — sejam concessionárias ou supermercados. Mas cometerá um erro grave quem achar que, por isso, ela é irrelevante.

LC nº 224/2025: não é aumento de imposto, é o fim da informalidade tributária

O que a LC 224/2025 realmente faz

A LC 224/2025 organiza o funcionamento do IBS e da CBS, estruturando:

  • o Comitê Gestor do IBS
  • a fiscalização compartilhada entre União, Estados e Municípios
  • a integração de bases de dados
  • o modelo de auditoria e cruzamento eletrônico de informações

Em outras palavras:

o governo não está criando imposto agora — está montando a máquina para fiscalizar de verdade depois.

O impacto real para concessionárias e supermercados

Esses dois segmentos têm algo em comum:

  • faturamento elevado
  • margens pressionadas
  • operação fiscal complexa
  • grande volume de documentos, créditos e exceções

Com a LC 224, o ambiente muda de forma silenciosa, porém profunda.

Não se trata de pagar mais imposto. Trata-se de errar menos.

A partir desse novo modelo:

  • erros de classificação passam a ser identificados automaticamente
  • créditos mal apropriados são rapidamente glosados
  • enquadramentos equivocados deixam de “passar batido”
  • o risco fiscal deixa de ser teórico e vira matemático

O maior risco não é a lei nova. É o erro antigo.

Concessionárias e supermercados convivem há anos com:

  • créditos não aproveitados
  • bases de cálculo mal definidas
  • operações tratadas de forma genérica
  • incentivos e benefícios mal enquadrados
  • JCP, subvenções e regimes especiais mal documentados

Enquanto o sistema era fragmentado, isso sobrevivia.

Com a LC 224, não sobrevive mais.

A mensagem é clara

A LC 224/2025 não pune quem paga imposto corretamente.

Ela expõe quem paga errado — para mais ou para menos.

Quem estiver tecnicamente organizado:

  • não terá aumento de carga
  • não sofrerá impacto operacional
  • estará preparado para a transição do IBS/CBS

Quem não estiver:

  • perderá crédito
  • sofrerá autuações
  • verá o resultado da empresa corroído por erros evitáveis

Conclusão

O discurso fácil é dizer que o problema do Brasil é sempre o aumento de imposto.

O problema real, agora, é outro: a profissionalização forçada da gestão tributária.

A LC 224/2025 marca o início de um ambiente em que improviso, atalhos e “jeitinhos fiscais” deixam de funcionar.

Para concessionárias e supermercados, a escolha é simples: ou se antecipam tecnicamente, ou pagarão a conta da desorganização.

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