Por: José Carlos Carvalho
O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento de um tema que pode redefinir os limites da atuação fiscal no país: a constitucionalidade da multa isolada aplicada quando o contribuinte comete erro em obrigação acessória, ainda que não haja imposto devido.
O caso analisado (RE 640.452, com repercussão geral reconhecida) teve origem em autuação contra a Eletronorte, penalizada em Rondônia com multa equivalente a 40% do valor da operação por suposta falta de emissão de nota fiscal, ainda que nenhuma diferença de ICMS fosse devida.
Multa isolada por erro em declaração: o que está realmente em jogo no STF
O julgamento está suspenso após novo pedido de vista, mas as manifestações já apresentadas pelos ministros revelam uma disputa conceitual que ultrapassa o caso concreto.
⚖ Dois caminhos no Supremo
Até o momento, o relator ministro Luís Roberto Barroso e o ministro Edson Fachin defenderam que multas dessa natureza não podem ultrapassar 20% do valor do tributo ou do crédito correlato, sob pena de caráter confiscatório, vedado pela Constituição.
De outro lado, os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin sustentam parâmetros mais amplos: até 60% do valor do tributo quando houver crédito vinculado e até 100% nos casos agravados. Se não existir tributo principal — como nas obrigações acessórias puras — a multa máxima seria de 20%, podendo chegar a 30% em casos agravados.
A divergência não é apenas numérica. Trata-se de definir o limite da sanção estatal sobre condutas que, muitas vezes, não causam prejuízo financeiro ao fisco, mas representam mero descumprimento formal de deveres instrumentais.
💡 O risco invisível para as empresas
No cotidiano das empresas brasileiras, especialmente em setores de alta complexidade tributária — como automotivo e supermercadista — as obrigações acessórias são inúmeras e frequentemente alteradas.
Um simples erro em declaração, nota fiscal ou arquivo digital pode gerar autuações milionárias, mesmo quando todos os tributos foram corretamente recolhidos.
É nesse ponto que o julgamento ganha relevância prática. Se prevalecer a linha mais restritiva (teto de 20%), haverá base jurídica sólida para impugnações e revisões de multas desproporcionais já aplicadas. Por outro lado, se o STF confirmar o patamar mais alto (60% ou 100%), o contencioso tende a se agravar, estimulando autuações de caráter meramente arrecadatório.
🔍 O que as empresas devem fazer agora
- Mapear riscos de obrigação acessória — revisar rotinas fiscais, integrações de sistemas e cruzamentos de informações (SPED, NF-e, EFD-Contribuições, etc.).
- Revisar autuações em aberto — identificar se há multas calculadas sobre o valor da operação, e não sobre o tributo, o que reforça o argumento de confisco.
- Acompanhar o julgamento — o resultado criará um novo parâmetro nacional, que deverá ser seguido por todos os tribunais e fiscos estaduais.
- Rever contratos e políticas internas — incluir cláusulas que tratem de responsabilidade sobre obrigações acessórias e planos de mitigação.
🧭 Muito além da multa
O julgamento da multa isolada não é apenas uma disputa de porcentagens. É uma discussão sobre o papel do Estado e o limite do poder de punir o contribuinte por erros formais em um sistema tributário já reconhecidamente caótico.
O resultado mostrará se o Brasil caminha para um modelo de compliance e razoabilidade, ou se continuará a punir a forma, mesmo quando o conteúdo está correto.
Independentemente do desfecho, o episódio reforça a necessidade de governança tributária preventiva — área na qual a eficiência administrativa pode ser tão relevante quanto a recuperação de créditos.
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