
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal anunciaram, nesta semana, a abertura da segunda fase da transação tributária voltada à negociação de débitos tributários de alto impacto econômico que estão em discussão judicial. As regras foram publicadas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, e o prazo de adesão segue até 29 de dezembro de 2024.
Essa nova etapa tem como principal objetivo reduzir o contencioso tributário e oferecer condições diferenciadas para empresas que possuem dívidas expressivas e que são consideradas boas pagadoras.
PGFN e Receita Federal divulgam regras da segunda fase da transação tributária para débitos de alto valor
Quem pode participar da transação tributária
De acordo com a portaria, poderão ser negociados:
- Débitos inscritos em dívida ativa da União;
- Débitos administrados pela Receita Federal, desde que iguais ou superiores a R$ 25 milhões;
- Processos que já estejam em discussão judicial na data da publicação da portaria;
- Valores que estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial.
Além disso, as dívidas de menor valor também poderão ser incluídas, desde que tratem do mesmo objeto jurídico do débito principal, aquele que atinge o valor mínimo exigido.
Condições de pagamento e descontos
A segunda fase da transação tributária traz condições especiais para adesão. O desconto pode chegar a até 65% do valor total do débito, excluindo o principal.
Entre as condições previstas:
- Parcelamento em até 120 meses;
- Possibilidade de entrada reduzida;
- Flexibilização nas regras para substituição ou liberação de garantias.
O modelo de cálculo dos descontos será definido pelo Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), dentro do Programa de Transação Integral (PTI).
Como funciona o cálculo do PRJ
O PRJ é um mecanismo criado para avaliar a probabilidade de recuperação do crédito tributário em disputa judicial. Ele considera fatores como:
- O grau de incerteza sobre o resultado da ação;
- O tempo de suspensão da exigibilidade da dívida;
- A expectativa de êxito do processo judicial;
- O custo de manutenção da ação e da cobrança administrativa.
Com base nessas variáveis, a PGFN define o percentual de desconto que poderá ser concedido ao contribuinte interessado.
No caso de débitos ainda não inscritos em dívida ativa, será necessária uma verificação prévia junto à Receita Federal, que fornecerá as informações complementares para a análise.
Prazo e forma de adesão
Os contribuintes interessados deverão apresentar o pedido de adesão de forma exclusivamente digital, pelo portal Regularize.
📅 O prazo de inscrição ficará aberto das 7h do dia 1º de outubro até as 19h de 29 de dezembro de 2024.
Essa etapa reforça a política da Fazenda Nacional e da Receita de incentivar soluções consensuais para litígios tributários, especialmente em processos de grande impacto econômico.
Impacto da transação tributária para empresas e para o fisco
A segunda fase da transação tributária representa uma oportunidade estratégica tanto para empresas quanto para a União.
Para as empresas, trata-se de uma chance de regularizar passivos fiscais, obter previsibilidade financeira e reduzir custos processuais. Já para o fisco, a medida possibilita uma maior recuperação de valores e diminui a quantidade de litígios em tramitação nos tribunais, liberando recursos e tempo da máquina pública.
Conclusão
Com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, a Receita Federal e a PGFN reforçam o compromisso de buscar soluções negociadas para débitos tributários de grande impacto. O prazo para adesão segue até 29 de dezembro de 2024, e o processo deve ser feito exclusivamente pelo portal Regularize.
Empresas que se enquadram nos critérios estabelecidos têm agora uma oportunidade relevante para negociar dívidas de alto valor com condições especiais de desconto e parcelamento, reduzindo riscos judiciais e fortalecendo sua conformidade fiscal.
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