Por: José Carlos Carvalho
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferiu uma decisão que pode redefinir os limites da atuação da Receita Federal frente ao planejamento tributário empresarial.
Em julgamento recente, o tribunal anulou o auto de infração contra a Savoy Indústria de Cosméticos S.A., do Grupo Coty, que havia sido acusada de planejamento tributário abusivo para reduzir a base de cálculo de PIS e Cofins.
Planejamento tributário ou simulação? O Carf marca posição no caso Coty
O caso envolvia operações entre empresas do mesmo grupo — Savoy e Coty Brasil — realizadas a preços inferiores aos praticados no mercado.
Para a Receita, tratava-se de subfaturamento artificial, com o objetivo de diminuir a tributação sobre o faturamento.
O Carf, porém, entendeu de forma oposta: a busca por economia fiscal é legítima, desde que não haja fraude, dolo ou simulação.
⚖ A linha que separa a elisão da evasão
A decisão é um marco porque reafirma a diferença entre elisão e evasão fiscal.
Segundo o voto condutor do conselheiro Matheus Ziccarelli, a atuação do Fisco só pode desconsiderar atos ou negócios quando houver simulação comprovada — isto é, quando a operação não tem substância econômica, ou existe apenas “no papel”.
“Não há simulação se todos os atos jurídicos foram realizados de forma efetiva”, resumiu o voto vencedor.
Essa interpretação está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 2446, que admite planejamentos voltados à economia tributária desde que não dissimulem o fato gerador.
Na prática, o Carf reafirma que não cabe à Receita exigir que o contribuinte adote o caminho mais oneroso possível.
O contribuinte pode — e deve — organizar suas operações da forma mais eficiente, desde que o negócio tenha propósito e execução reais.
📊 Implicações para empresas e grupos econômicos
- Validação da liberdade empresarial:
O Carf reconhece o princípio constitucional da livre iniciativa como fundamento do planejamento tributário. Reduzir tributos de forma legítima não é crime — é gestão eficiente.
- Limite: a simulação.
Quando há operação real, trânsito de mercadorias, emissão de notas e pagamento efetivo, não se fala em fraude. O problema surge apenas quando há empresa de fachada ou negócio fictício.
- Ausência de base legal para arbitramento de preços em PIS/Cofins.
O acórdão destacou que não há previsão legal que autorize a Receita a ajustar preços entre partes relacionadas para fins de PIS e Cofins, diferentemente do que ocorre com o IPI (que prevê valor tributável mínimo).
- Multas abusivas sob revisão.
A decisão questiona a imposição de multas qualificadas de 100% a 150%, aplicadas sob a alegação de fraude presumida. Sem prova de dolo, a penalidade é ilegal e desproporcional.
🧭 O que a decisão representa
O julgamento do caso Coty sinaliza que o Carf está retomando o equilíbrio entre autoridade fiscal e liberdade empresarial.
Ao reafirmar que a economia tributária, por si só, não caracteriza ilicitude, o tribunal abre espaço para um ambiente de segurança jurídica e previsibilidade — pilares essenciais para o investimento produtivo.
Em um país de complexidade tributária quase intransponível, planejar é sobreviver.
A linha divisória não está em “quanto” o contribuinte economiza, mas em “como” ele o faz.
Se há operação real, substância e documentação, não há fraude — há inteligência fiscal.
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