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Quando o “sem fins lucrativos” paga imposto demais: o caso silencioso das entidades que podem recuperar milhões

Revisar o enquadramento tributário não é agressividade fiscal. É dever de gestão

Por: José Carlos Carvalho

Durante anos, consolidou-se no Brasil uma percepção perigosa: a de que entidades sem fins lucrativos não precisam — e nem devem — olhar com atenção para sua carga tributária. O resultado é previsível: pagamentos indevidos, oportunidades de recuperação ignoradas e recursos que deixam de ser investidos na própria finalidade institucional.

Recentemente, analisamos o caso de uma associação setorial ligada ao segmento automotivo — típica entidade mantida por contribuições de seus associados, sem finalidade lucrativa, com estrutura administrativa relevante e gestão financeira profissionalizada.

Quando o “sem fins lucrativos” paga imposto demais: o caso silencioso das entidades que podem recuperar milhões

O diagnóstico revelou algo que, infelizmente, é comum: ela pagava tributos que não deveria pagar e deixava de aproveitar créditos a que tinha direito.

Esse cenário não é exceção. É regra.

  1. PIS sobre a folha: quando a imunidade existe, mas ninguém aplica

A Constituição Federal é clara ao assegurar imunidade às entidades beneficentes que atendam aos requisitos legais. Mesmo assim, durante anos, muitas entidades continuaram recolhendo PIS sobre a folha de salários, por simples inércia operacional ou excesso de conservadorismo fiscal.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 636.941, declarou inconstitucional a cobrança de PIS sobre a folha dessas entidades. A própria Receita Federal passou a ficar vinculada a esse entendimento, conforme demonstrado na prática administrativa.

Resultado: quem pagou nos últimos 5 anos pode recuperar.

No caso concreto que analisamos, a associação havia recolhido PIS sobre a folha por vários exercícios, mesmo preenchendo todos os requisitos legais. A recuperação foi direta, objetiva e com impacto relevante no caixa.

  1. PIS e COFINS sobre insumos: o dinheiro que fica na mesa

Outro erro recorrente: entidades sem fins lucrativos, quando sujeitas ao regime não cumulativo, simplesmente não se creditam de PIS e COFINS sobre seus insumos.

A jurisprudência do STJ já pacificou que insumo não é só matéria-prima, mas tudo aquilo que seja essencial ou relevante para a atividade institucional: aluguéis, serviços técnicos, sistemas, manutenção, estrutura operacional, entre outros.

Na associação analisada, havia anos de despesas relevantes com:

  • estrutura administrativa,
  • serviços terceirizados,
  • sistemas,
  • logística,
  • suporte operacional,

…e nenhum crédito sendo apropriado.

Resultado: créditos acumulados expressivos, perfeitamente recuperáveis.

  1. E as aplicações financeiras? O tema mais sensível — e mais mal interpretado

Aqui está o ponto que mais gera dúvida em diretorias e conselhos.

Muitas associações mantêm reservas financeiras aplicadas de forma conservadora. A pergunta é:

Incide PIS e COFINS sobre essa receita financeira?

A resposta não é automática — e exatamente por isso existem grandes oportunidades de recuperação.

O STJ, em julgamento repetitivo, consolidou o entendimento de que:

Se a entidade é sem fins lucrativos e possui isenção sobre as receitas de suas atividades próprias, as aplicações financeiras vinculadas a esses recursos também seguem a mesma natureza, por serem mero reflexo da atividade institucional.

Ou seja: não faz sentido tributar financeiramente aquilo que é apenas a gestão temporária do caixa da própria atividade imune ou isenta.

Na prática, vemos inúmeras associações:

  • pagando COFINS sobre aplicações financeiras sem necessidade; ou
  • pagando por medo; ou
  • pagando por erro de enquadramento histórico.

Cada caso exige análise técnica — mas o potencial de recuperação é real e relevante.

  1. O padrão que se repete: entidades corretas, pagando imposto errado

O caso da associação do setor automotivo que analisamos é emblemático, mas está longe de ser único. O mesmo padrão aparece em:

  • associações setoriais,
  • federações,
  • institutos,
  • fundações,
  • entidades de classe,
  • organizações de apoio empresarial.

Quase sempre encontramos:

  • tributos pagos por inércia,
  • créditos não aproveitados,
  • enquadramentos fiscais nunca revisitados.
  1. Conclusão: eficiência tributária também é parte da boa governança

Entidade sem fins lucrativos não existe para pagar imposto indevido. Existe para cumprir sua missão institucional.

Cada real desperdiçado com tributação incorreta é:

  • menos serviço ao associado,
  • menos investimento institucional,
  • menos impacto social ou setorial.

Revisar o enquadramento tributário não é agressividade fiscal. É dever de gestão.

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