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Receita Federal publica nova interpretação e exclui associações representativas da redução linear da LC 224/2025

Receita Federal publica nova interpretação e exclui associações representativas da redução linear da LC 224/2025

Por: José Carlos Carvalho

A Receita Federal publicou, em 12 de fevereiro de 2026, nova versão do documento “Perguntas e Respostas” sobre a Lei Complementar nº 224/2025, trazendo um esclarecimento relevante e inesperado para o setor de entidades representativas.

Na versão anterior, a interpretação que vinha sendo difundida no mercado indicava que a chamada “redução linear de 10%” dos benefícios tributários poderia atingir as entidades sem fins lucrativos representativas de categoria profissional ou econômica.

Receita Federal publica nova interpretação e exclui associações representativas da redução linear da LC 224/2025

Na prática, isso significaria a ativação de 10% do sistema padrão de tributação — hipótese que gerou legítima preocupação no setor.

Contudo, na nova versão publicada, a Receita Federal incluiu a Questão 35, afirmando expressamente:

“As associações civis sem fins lucrativos representativas de categoria profissional ou econômica não estão abrangidas pela redução linear prevista na Lei Complementar nº 224, de 2025.”

Trata-se de uma mudança interpretativa relevante.

A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu uma revisão estrutural de benefícios tributários federais, determinando a redução linear de 10% de incentivos relacionados a IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação e contribuições previdenciárias.

Diante da redação ampla da norma, consolidou-se inicialmente a leitura de que associações representativas poderiam sofrer a redução parcial de seus benefícios, resultando na incidência proporcional do sistema padrão de tributação.

A nova manifestação administrativa afasta expressamente essa hipótese para as entidades representativas de categoria profissional ou econômica — como associações de marca, Sincodiv’s, federações setoriais e entidades patronais.

Na prática, isso significa:

  • Não há corte de 10% dos benefícios dessas entidades
  • Não há ativação parcial do sistema padrão
  • O regime tributário anteriormente aplicável permanece inalterado

É importante registrar que o documento “Perguntas e Respostas” não tem natureza de lei ou de ato normativo primário. Trata-se de orientação interpretativa da Receita Federal. Ainda assim, é manifestação oficial da Administração Tributária e orienta a atuação fiscal.

A publicação dessa nova interpretação demonstra que o debate institucional, técnico e setorial é capaz de produzir ajustes relevantes na aplicação da legislação. O setor automotivo, por meio de suas entidades representativas, acompanhou atentamente o tema e levou ao debate os impactos práticos que a interpretação anterior poderia gerar.

Independentemente das razões que motivaram a mudança — seja amadurecimento técnico, seja o diálogo institucional — o fato é que houve um esclarecimento formal que traz maior segurança jurídica às associações representativas.

Isso não significa que o ambiente de revisão estrutural de benefícios tenha se encerrado. A LC 224/2025 permanece como instrumento de racionalização de gastos tributários federais, e o monitoramento contínuo é essencial.

Mas, no que diz respeito às associações civis representativas de categoria profissional ou econômica, a Receita Federal foi clara: elas não estão sujeitas à redução linear de 10%.

Para o setor automotivo, essa publicação representa um ajuste relevante de interpretação e reduz significativamente o risco que vinha sendo discutido nas últimas semanas.

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