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Reforma de consumo: o adiamento técnico na emissão de NF-e/NFC-e com IBS/CBS e os riscos de segurança fiscal

Reforma de consumo: o adiamento técnico na emissão de NF-e/NFC-e com IBS/CBS e os riscos de segurança fiscal

Por: José Carlos Carvalho

A Lei Complementar 214/2025 instituiu os tributos CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) para substituir PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI, no âmbito da reforma tributária. A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) com campos para IBS/CBS estava prevista para 1º de janeiro de 2026.

Contudo, conforme anunciou o Fisco em 1º de dezembro de 2025, o preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação nesse primeiro momento — ou seja: as notas fiscais não serão automaticamente rejeitadas caso os campos estejam em branco.

Reforma de consumo: o adiamento técnico na emissão de NF-e/NFC-e com IBS/CBS e os riscos de segurança fiscal

O que realmente mudou (e o que permanece)

  • A mudança anunciada trata de uma flexibilização técnica no processo de autorização das NF-e / NFC-e: a ausência de dados de IBS/CBS não bloqueará a emissão.
  • Porém, a obrigação legal de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais continua vigente.
  • Ou seja: a dispensa da validação técnica não equivale a dispensa legal. O contribuinte que emitir sem o destaque poderá estar em desconformidade, com risco de questionamentos futuros.

Por que a medida foi adotada

  • A flexibilização surge em razão de dificuldades generalizadas de adaptação: muitas empresas e software houses ainda não implementaram o novo leiaute. A rejeição em massa de notas poderia travar operações e causar caos logístico — com impactos operacionais graves.
  • Para o Fisco, trata-se de dar um “respiro”: permitir que o ambiente transite de forma gradual sem penalizar empresas que, por limitação técnica, não conseguirem cumprir subito todas as obrigações.

Riscos e desafios para o contribuinte

Há riscos concretos a considerar:

  • A falsa sensação de segurança: muitos podem interpretar a flexibilização como se não fosse mais necessário destacar IBS/CBS — o que não corresponde à lei. Isso pode gerar passivo fiscal significativo no futuro.
  • Reputação e compliance: emitir notas sem destacar IBS/CBS vai contra o espírito da reforma. Se fiscalização futura questionar, empresas estarão vulneráveis — o que para um cliente médio ou grande gera insegurança.
  • Sistemas internos e contabilidade: atrasos na adaptação de ERPs, falhas em controles de entrada/saída, risco de não aproveitar crédito fiscal (quando sistemática de créditos estiver operando), dificuldade de reconciliação.

Nosso posicionamento: prudência estratégica

Na visão da Oliveira & Carvalho, a flexibilização técnica não deve ser interpretada como “brecha livre”. Recomendamos:

  1. Antecipar desde já a implementação dos campos IBS/CBS nos sistemas de emissão — mesmo que não seja bloqueada tecnicamente.
  2. Orientar a equipe a tratar a exigência como obrigação legal vigente, com destaque de CBS/IBS nas notas, para evitar riscos futuros.
  3. Mapear processos internos de compliance, controle de crédito fiscal, escrituração e auditoria — integrando a reforma aos fluxos contábeis e fiscais da empresa.
  4. Comunicar aos sócios e stakeholders que o “alívio técnico” é temporário e emergencial — e que a postura responsável é adequar-se desde já.

Conclusão

A flexibilização anunciada pelo Fisco é, sim, um alívio operacional para 2026. Mas não altera a essência da obrigação legal de destacar IB­S e CBS nas notas fiscais.

Para quem, como nós, atua com consultoria tributária, planejamento e compliance, o caminho da prudência — implementar imediatamente os novos campos e tratar a obrigação como real e vigente — é o único que garante segurança jurídica e evita dores de cabeça futuras.

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