Por: José Carlos Carvalho
A Reforma Tributária foi vendida ao mercado como uma mudança estrutural capaz de simplificar o sistema, reduzir litígios e eliminar distorções históricas da tributação sobre o consumo.
Entre todas as promessas, talvez nenhuma seja tão importante quanto a garantia da não cumulatividade plena, ou seja, o direito de recuperar integralmente os tributos pagos ao longo da cadeia econômica.
Reforma Tributária: o maior teste ainda não é a alíquota, mas a devolução dos créditos
Na teoria, o novo modelo é extremamente eficiente.
O IBS e a CBS foram concebidos para permitir o aproveitamento amplo dos créditos, eliminando diversas restrições que hoje existem no ICMS, PIS e Cofins. O objetivo é simples: tributar apenas o consumo final, evitando que o imposto se transforme em custo para as empresas.
O problema é que uma boa teoria precisa sobreviver à prática.
E é justamente na regulamentação operacional do novo sistema que começam a surgir os primeiros sinais de preocupação.
Os regulamentos recentemente divulgados indicam situações em que o pagamento dos créditos poderá ser suspenso ou retardado. Entre elas, chamam atenção hipóteses envolvendo empresas que estejam discutindo tributos com a administração fiscal ou que estejam submetidas a procedimentos de fiscalização.
Embora o objetivo declarado seja proteger o sistema contra fraudes e inconsistências, o efeito econômico pode ser relevante.
A experiência brasileira demonstra que, quando a recuperação de créditos depende de procedimentos administrativos complexos, o resultado costuma ser previsível: aumento do estoque de créditos acumulados, pressão sobre o caixa das empresas e crescimento do contencioso.
O Brasil já conhece esse filme.
Ao longo das últimas décadas, milhares de empresas acumularam créditos de ICMS, PIS e Cofins que permaneceram anos sem utilização efetiva. Em muitos casos, os valores transformaram-se em ativos contábeis que jamais retornaram ao caixa do contribuinte.
A reforma surgiu justamente para corrigir essa distorção.
Por isso, a discussão sobre créditos não é um detalhe operacional. Trata-se do coração econômico do novo sistema.
Uma indústria exportadora, por exemplo, pode gerar continuamente créditos tributários. Uma empresa em expansão, realizando investimentos intensivos, também. O mesmo ocorre com diversos setores cuja tributação na saída é inferior à tributação incidente nas aquisições.
Se esses créditos não forem restituídos de forma rápida e previsível, o sistema passa a funcionar como um mecanismo involuntário de financiamento dos governos às custas do capital privado.
O impacto é direto.
Menos caixa disponível significa menos investimento, menor competitividade, maior custo financeiro e redução da capacidade de crescimento das empresas.
Além disso, há uma questão relevante de segurança jurídica.
A Emenda Constitucional e a Lei Complementar que instituíram o novo modelo foram construídas sob a premissa de que os créditos seriam efetivamente recuperáveis. Se regulamentos infralegais criarem obstáculos não previstos na legislação, é natural que surjam questionamentos administrativos e judiciais.
E isso representa exatamente o oposto daquilo que a reforma pretendeu alcançar.
O sucesso da Reforma Tributária não será medido apenas pela simplificação das obrigações acessórias ou pela substituição de tributos.
O verdadeiro teste será verificar se os créditos tributários serão efetivamente devolvidos aos contribuintes dentro dos prazos prometidos.
Se isso acontecer, o Brasil dará um passo importante em direção a um sistema moderno e alinhado às melhores práticas internacionais.
Se não acontecer, corremos o risco de trocar problemas antigos por problemas novos, mantendo vivo um dos maiores fatores de insegurança econômica do ambiente tributário brasileiro.
A boa notícia é que ainda estamos no início do processo de regulamentação. Há espaço para aperfeiçoamentos, ajustes e correções.
O momento é oportuno para que empresas, entidades setoriais e especialistas participem ativamente desse debate.
Afinal, na Reforma Tributária, mais importante do que reconhecer o direito ao crédito é garantir que ele chegue ao caixa do contribuinte.
Oliveira & Carvalho Auditoria e Consultoria Tributária
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