Exclusão do ISS da Base de Cálculo de PIS/COFINS

Exclusão do ISS da Base de Cálculo de PIS/COFINS.

 O STF está julgando o RE 592.616 (Tema 118), de repercussão geral, que discute a constitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.

O então Ministro Relator, Celso de Mello, tinha proferido seu voto e entendeu que a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins seria inconstitucional e propôs a seguinte tese:

O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b ’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98) ”.

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