Exclusão do PIS e COFINS da Base de Cálculo do ICMS
Recuperação de ICMS com Exclusão do PIS/COFINS da Base de Cálculo.
Com o advento da Lei nº 12.973/2014, houve a inclusão dos tributos incidentes sobre a venda no conceito de receita bruta, conforme art. 12, § 5 do Decreto-Lei 1.598/77, com as alterações trazidas pela mencionada Lei.
§ 5º Na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes e os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, das operações previstas no caput, observado o disposto no § 4o.” (NR)
Para que o PIS/COFINS componha a receita bruta, evidentemente acaba tendo que ingressar na composição do preço, onerando-o ainda mais. Assim, o PIS/COFINS acaba compondo, sem qualquer previsão constitucional, a base de cálculo do ICMS.
Com isso, torna-se possível a recuperação de ICMS com a exclusão do PIS/Cofins de sua base de cálculo.
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A Oliveira & Carvalho auxilia empresas na recuperação de ICMS decorrente da exclusão do PIS e da COFINS da sua base de cálculo. Nossa equipe analisa detalhadamente as operações, identifica créditos recuperáveis e conduz o processo de restituição ou compensação, garantindo conformidade legal e redução efetiva da carga tributária.
 
								