fbpx
  1. Iníco
  2. /
  3. Serviços
  4. /
  5. Tax Recovery
  6. /
  7. Recuperação de Contribuições Previdenciárias

Recuperação
de Contribuições Previdenciárias

Recuperação de Contribuições Previdenciárias

No campo previdenciário (INSS) são diversas as oportunidades que as empresas têm de recuperar o que foi pago a mais:

Recuperação da contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias

Atualmente, a discussão sobre o recolhimento indevido da contribuição previdenciária patronal, incidente sobre verbas de caráter não remuneratório, está em evidência.

O questionamento feito pelos contribuintes é de que algumas verbas não devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. As empresas normalmente pagam contribuição previdenciária patronal sobre a totalidade da folha de pagamento. No entanto, aqui estão incluídas verbas consideradas não remuneratórias, que não deveriam recolher contribuição previdenciária.

Nosso trabalho consiste na análise das folhas de pagamento dos 5 últimos anos e elaboração de relatório que classifica as verbas (rubricas) pagas em relação às possibilidades de sua recuperação.

Recuperação previdenciária da retenção de 11% de INSS para terceirizados

A União passou a exigir que em todos os contratos de prestação de serviço com cessão de mão de obra fosse retido o percentual de 11% do valor bruto de cada Nota ou Fatura de prestação de serviço, ficando o tomador (contratante) como responsável tributável por esta retenção e recolhimento.

Esta retenção se dá como forma de antecipação das contribuições apuradas com base na folha de salário das empresas, restando garantido ao prestador de serviço que sofreu a retenção o direito de compensar tais valores no momento de sua apuração mensal.

A Oliveira & Carvalho faz o levantamento dos valores retidos pelos tomadores nos contratos de prestação de serviço, nos últimos cinco anos, bem como consultoria para que sejam recuperados os créditos apurados.

Recuperação previdenciária sobre a contribuição para cooperativas

As empresas que contratavam serviços de cooperativas eram obrigadas a recolherem 15% de INSS sobre os valores desses serviços. Em abril de 2015, o STF declarou a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre os serviços prestados por cooperativas de trabalho.

O recolhimento feito até agora gera um crédito que pode ser recuperado, imediatamente, na esfera administrativa. Nossos serviços incluem a recuperação do que foi pago indevidamente pela empresa, nos últimos 60 meses.

Revisão de folha – revisão limitada foco em e-social

O e-Social foi instituído pelo Decreto 8.373/14 e estabeleceu uma nova forma de enviar ao Governo as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, para um banco de dados único.

Essa nova obrigação acessória não trouxe nenhuma alteração na legislação trabalhista e previdenciária. Desta forma, as análises serão fundamentadas na legislação vigente, em confronto com as informações geradas pela folha de pagamento. No entanto, ela permitirá uma maior fiscalização por parte do Governo e, dentre seus objetivos, propiciar correta adequação ao Sistema de Seguridade Social (Lei 8.212/1991).

Nossos serviços compreendem a análise da folha de pagamento e o confronto com as informações exigidas pelo e-Social e possíveis inconsistências, com a identificação do risco por descumprimento das normas aplicáveis. Ainda será possível o levantamento de créditos e posterior recuperação deles.

×