Recuperação de ICMS energia elétrica – Demanda Contratada

ICMS não Incide sobre Demanda de Potência Elétrica.

 Esta tese está pacificada, tem o Acórdão do RE 593824 TEMA 176 do STF transitado em julgado em 25/02/2021. Assim, a decisão é aplicável em repercussão geral, obrigando a todos.

A tese fixada foi:

A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor“.

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A Oliveira & Carvalho auxilia empresas na análise e recuperação de ICMS indevidamente cobrado sobre a demanda de potência elétrica. Com base na tese pacificada pelo STF no RE 593.824 (Tema 176), nossa equipe especializada identifica valores pagos a maior, verifica a aplicabilidade da decisão e conduz todo o processo de restituição ou compensação, garantindo segurança jurídica e maximização dos créditos tributários.