Por: José Carlos Carvalho
O Superior Tribunal de Justiça acaba de proferir uma decisão que, discretamente, mas de forma profundamente relevante, recoloca o ágio por expectativa de rentabilidade futura no centro do debate de planejamento tributário lícito e sofisticado no Brasil.
No caso da antiga Celpe (atual Neoenergia Pernambuco), o STJ foi claro: é lícito, sim, amortizar ágio decorrente de privatização, inclusive quando estruturado por meio de sociedade-veículo, desde que haja substância econômica, propósito negocial e ausência de fraude.
STJ, ágio e privatizações: uma janela legítima de planejamento tributário que segue aberta (e valiosa)
Traduzindo em português claro:
O que define a licitude não é a forma, é a realidade econômica da operação.
E isso muda tudo.
O que o STJ efetivamente disse (sem juridiquês)
A 2ª Turma do STJ reconheceu que:
- O ágio nasceu de expectativa real de rentabilidade futura
- A estrutura com empresa-veículo foi justificada, econômica e regulatoriamente necessária
- Houve propósito negocial verdadeiro
- Não houve simulação, fraude ou abuso
Logo:
A amortização do ágio é válida.
A cobrança de quase R$ 800 milhões foi derrubada.
E mais importante:
O STJ reconheceu expressamente a validade da chamada “incorporação às avessas”, algo que a Receita e o Carf tentam demonizar há anos.
Por que isso é muito maior do que parece
Estamos falando de um estoque histórico de R$ 150 bilhões em discussões de ágio.
Mas o ponto central não é o passado.
O ponto central é o futuro.
Essa decisão:
- Reabre com força a tese do ágio como instrumento legítimo de planejamento tributário
- Mostra que estrutura bem-feita, com substância econômica, sobrevive
- E principalmente: mostra que o Judiciário está colocando limites reais ao fiscalismo arrecadatório
“Ah, mas isso era antes da Reforma Tributária…” — ERRADO.
Aqui está o ponto mais importante para empresários e grupos econômicos:
O ágio continua sendo um instrumento extremamente relevante NO CONTEXTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA.
Por quê?
Porque:
- IRPJ e CSLL NÃO ACABAM com a Reforma
- O novo sistema (IBS/CBS) não elimina planejamento via estrutura societária
- A tendência é:
- Margens mais comprimidas
- Crédito financeiro mais restrito
- Pressão brutal sobre resultado contábil e fiscal
Logo:
Planejamento no nível de estrutura de capital, reorganização societária e M&A vai ficar AINDA MAIS importante.
E o ágio é uma das poucas ferramentas poderosas, legais e estruturais que continuam existindo.
O recado do STJ ao Fisco foi cristalino
A PGFN insiste em tratar:
- Toda empresa-veículo como suspeita
- Toda reorganização como fraude
- Todo ágio como artificial
O STJ respondeu:
Não.
O que importa é:
- Substância econômica
- Propósito negocial
- Realidade dos fatos
O Brasil continua sendo o país do planejamento por estrutura — não por milagre
Empresas grandes, organizadas e inteligentes:
- Planejam antes de investir
- Planejam antes de comprar
- Planejam antes de reorganizar
E agora ficou ainda mais claro:
Quem estrutura direito, colhe economia tributária legítima.
Quem improvisa, vira estatística de auto de infração.
Conclusão objetiva
A decisão do STJ:
- Reabilita o ágio como ferramenta séria de planejamento
- Reduz o terrorismo fiscal sobre estruturas legítimas
- Abre espaço real e atual para reorganizações eficientes
- E continua absolutamente relevante na era da Reforma Tributária
Em bom português:
O jogo continua.
Só não é para amadores.
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