Notícias

STJ analisa se limite dos juros sobre capital próprio deve considerar IRRF na base de cálculo

STJ analisa se limite dos juros sobre capital próprio deve considerar IRRF na base de cálculo

O Superior Tribunal de Justiça iniciou a análise de uma controvérsia inédita que pode impactar diretamente a forma como as empresas calculam e deduzem os juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A discussão gira em torno de saber se o limite legal para o pagamento de JCP deve ou não considerar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre esses valores.

STJ analisa se limite dos juros sobre capital próprio deve considerar IRRF na base de cálculo

O julgamento começou na 1ª Turma da Corte e foi suspenso após pedido de vista, logo depois da apresentação do voto do relator. O tema é considerado relevante por envolver interpretação ainda não enfrentada diretamente pelo tribunal superior e por afetar um mecanismo amplamente utilizado na remuneração de sócios e acionistas.

Os juros sobre capital próprio são uma forma de remuneração do capital investido na empresa, funcionando de maneira semelhante aos juros pagos em operações de financiamento. Diferentemente dos dividendos, os JCP possuem tratamento tributário específico, pois podem ser deduzidos como despesa financeira, desde que observados os limites legais estabelecidos na legislação.

A Lei 9.249, de 1995, prevê que o pagamento de JCP está limitado a 50% do lucro do exercício, apurado antes da dedução dos próprios juros, ou a 50% dos lucros acumulados e reservas de lucros, prevalecendo o maior valor. Sobre os valores pagos incide Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 15%, recolhido pela própria empresa pagadora.

A controvérsia analisada pelo STJ consiste em definir se esse imposto retido deve integrar o cálculo do limite legal dos JCP ou se a apuração do teto deve ocorrer antes da incidência do IRRF. A Fazenda Nacional sustenta que o limite deve considerar o imposto, o que reduziria o valor máximo dos juros dedutíveis e, consequentemente, a base de dedução do IRPJ e da CSLL.

Na visão do Fisco, incluir o IRRF no cálculo do limite evita uma ampliação indevida da dedução e preserva a arrecadação. Para a Fazenda, o custo total da operação deve ser analisado de forma integrada, já que o imposto decorre diretamente do pagamento dos juros sobre capital próprio.

Já os contribuintes defendem que o limite deve ser apurado exclusivamente com base no lucro disponível, sem considerar o imposto incidente posteriormente. Esse entendimento já havia sido acolhido por tribunal regional, que concluiu ser necessário identificar primeiro o valor máximo permitido para o pagamento dos JCP, para somente depois aplicar a retenção do imposto.

No voto apresentado no STJ, o relator acompanhou essa interpretação. Segundo ele, a própria lógica do sistema tributário indica que a definição do limite antecede a incidência do IRRF. Para o magistrado, não é possível calcular o imposto antes de se conhecer o valor efetivamente pago a título de juros sobre capital próprio.

O relator destacou que o procedimento correto envolve a apuração do lucro líquido da empresa, a identificação do limite de 50% previsto em lei e, somente após essa etapa, a definição do montante de JCP a ser pago. Sobre esse valor incide o imposto de renda na fonte, ficando o investidor com o valor líquido após a retenção.

Também foi ressaltado que a legislação não obriga a empresa a pagar o valor máximo permitido. A companhia pode optar por pagar menos ou até não distribuir JCP em determinado exercício, o que reforça a ideia de que o imposto incide sobre uma decisão posterior à apuração do limite legal.

A decisão do STJ poderá ter impacto relevante na tributação das empresas, especialmente daquelas que utilizam os juros sobre capital próprio como instrumento recorrente de planejamento tributário. A depender do desfecho, a controvérsia poderá influenciar autuações fiscais, discussões administrativas e judiciais em todo o país.

O julgamento permanece suspenso até a devolução do pedido de vista. A expectativa é de que a definição do tema contribua para maior segurança jurídica na aplicação das regras sobre juros sobre capital próprio, tema sensível na estrutura de tributação corporativa brasileira.

Confira outras novidades no nosso site

Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.

Buscamos a otimização de recursos com geração de caixa, redução de custos e mitigação de riscos fiscais. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um portfólio de projetos exclusivos.

Somos reconhecidos por nossa competência técnica e pela efetividade dos serviços prestados por nossos especialistas. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossa atuação.