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STJ decide que contribuinte não deve pagar honorários ao desistir de ação para aderir à transação tributária

STJ decide que contribO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte que desiste ou renuncia a uma ação judicial para aderir à transação tributária, conforme previsto na Lei 13.988/2020, não está obrigado a pagar honorários de sucumbência à Fazenda Nacional.

A decisão foi tomada pela 1ª Turma do STJ, por maioria de 3 votos a 2, após dois pedidos de vista. O colegiado entendeu que, nesses casos específicos, não se aplica a regra geral do artigo 90 do Código de Processo Civil, segundo a qual a parte que desiste da ação deve arcar com os honorários advocatícios da parte contrária.

STJ decide que contribuinte não deve pagar honorários ao desistir de ação para aderir à transação tributária

A transação tributária, prevista na Lei 13.988/2020, exige como requisito a desistência de ações judiciais que discutam os créditos tributários envolvidos. No entanto, a norma não menciona a necessidade de pagamento de honorários advocatícios nessa situação.

No voto vencedor, o magistrado responsável destacou que o silêncio da lei quanto à cobrança de honorários é intencional e significativo.

Para ele, a transação constitui uma novação, ou seja, a substituição da obrigação anterior por uma nova, regida pelas condições da lei de transação, sem previsão de pagamento de honorários pela parte que desiste da ação.

Com essa decisão, o STJ reforça a atratividade da transação tributária como instrumento de solução consensual de litígios fiscais, evitando custos adicionais aos contribuintes que optam por esse caminho legal.

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