A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a correção monetária pela taxa Selic em pedidos administrativos de ressarcimento de créditos de PIS e Cofins deve começar apenas após o prazo de 360 dias.
O entendimento reforça a aplicação do artigo 24 da Lei nº 11.457/2007, que regula a Administração Tributária Federal.
STJ decide que correção monetária no ressarcimento de PIS e Cofins começa após 360 dias
A decisão traz maior segurança jurídica ao tema e estabelece um marco temporal claro para a incidência da atualização monetária, mesmo em situações envolvendo exportadores, que possuem procedimentos específicos com prazos reduzidos para análise e pagamento antecipado.
Entendimento do STJ sobre correção monetária
O julgamento foi conduzido pelo relator, ministro Afrânio Vilela, que aplicou a tese já firmada pela 1ª Seção do STJ no Tema Repetitivo 1.003, julgado em 2020. Segundo esse entendimento, a correção monetária não pode ser aplicada antes do término do prazo de 360 dias para análise do pedido administrativo.
Na prática, isso significa que, ainda que o contribuinte tenha direito ao ressarcimento, a atualização dos valores pela taxa Selic somente será devida após esse período, considerado como o prazo legal para manifestação da Receita Federal.
Divergência com decisão anterior
A decisão do STJ reformou entendimento anterior do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que havia determinado que a correção monetária deveria incidir a partir do 61º dia após o protocolo do pedido. Esse posicionamento estava baseado na Portaria MF nº 348/2014, que estabelece prazos específicos para determinados casos.
No entanto, o STJ entendeu que a norma infralegal não pode se sobrepor à legislação federal, prevalecendo o prazo de 360 dias previsto em lei.
Caso envolvia empresa exportadora
O processo teve origem em uma discussão envolvendo o direito de ressarcimento antecipado de créditos de PIS e Cofins por uma empresa exportadora. A contribuinte alegava que a Receita Federal teria se omitido na análise do pedido dentro do prazo legal, defendendo que a correção monetária deveria incidir a partir do 61º dia.
Durante a sustentação oral, a defesa argumentou que, para exportadores, deveria ser aplicado o prazo reduzido previsto na portaria, sustentando que a demora do Fisco configuraria mora e justificaria a aplicação antecipada da Selic.
Impactos da decisão para empresas
Com a decisão, o STJ consolida o entendimento de que o prazo de 360 dias deve ser respeitado como marco inicial para incidência de correção monetária, independentemente de procedimentos específicos ou situações particulares.
Esse posicionamento pode impactar diretamente empresas que possuem créditos a ressarcir, especialmente aquelas que aguardam análise administrativa por parte da Receita Federal. A definição do prazo também influencia o planejamento financeiro, já que a atualização monetária dos valores somente ocorrerá após esse período.
Segurança jurídica e planejamento tributário
A decisão reforça a importância de acompanhar o posicionamento dos tribunais superiores em temas tributários, especialmente aqueles que afetam diretamente o fluxo de caixa das empresas.
Além disso, evidencia a necessidade de um planejamento tributário estratégico, que considere não apenas o direito ao crédito, mas também os prazos e condições para sua efetiva recuperação.
Diante desse cenário, contar com assessoria especializada pode fazer a diferença para identificar oportunidades, evitar perdas financeiras e garantir o correto aproveitamento de créditos tributários.
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