Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o ICMS-ST não deve compor a base de cálculo do PIS e Cofins devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
O tema foi julgado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no último dia 13 de dezembro. A decisão foi tomada por unanimidade, uma vez que todos os magistrados seguiram o entendimento apresentado pelo relator, ministro Gurgel de Faria.
STJ decide que ICMS-ST não compõe base de cálculo de PIS e Cofins
Neste caso, o STJ aplicou entendimento que o Supremo Tribunal Federal usou no Tema 69 da repercussão geral.
De acordo com o entendimento do ministro Gurgel de Faria, os contribuintes ocupam posições jurídicas idênticas quanto à submissão à tributação pelo ICMS. Dessa forma, a única distinção está no mecanismo de recolhimento.
Logo, a decisão proferida pelo STJ seguiu manteve a mesma linha de conclusão doSTF ao ICMS-ST.
Também restou ressaltado que o regime da substituição tributária depende de lei estadual e que a distinção entre ICMS e ICMS-ST tornaria desigual a arrecadação de PIS/Cofins.
Confira outras novidades no nosso site
Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.
Nós buscamos a otimização de recursos com geração de caixa, redução de custos e mitigação de riscos fiscais. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um portfólio de projetos exclusivos.
Somos reconhecidos por nossa competência técnica e pela efetividade dos serviços prestados por nossos especialistas. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossa atuação.