Por: José Carlos Carvalho
O julgamento do Tema 1390, concluído por unanimidade pela 1ª Seção do STJ, representa mais do que uma simples virada jurisprudencial. Representa, infelizmente, uma excrescência jurídica.
Ao afastar definitivamente o teto de 20 salários-mínimos para as chamadas contribuições “parafiscais” ou “de terceiros” — como salário-educação, INCRA, ApexBrasil e ABDI — o Tribunal não apenas encerra a controvérsia em sede de recurso repetitivo, como ignora frontalmente a coerência mínima do próprio sistema jurídico.
STJ e o fim do teto de 20 salários: quando a jurisprudência vira uma excrescência jurídica
E o faz sem qualquer modulação de efeitos.
O contraste gritante com o Tema 1079
No julgamento do Tema 1079, que envolvia contribuições destinadas ao Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE etc.), o STJ até afastou o teto de 20 salários.
Mas ali havia um elemento jurídico essencial: revogação legislativa expressa do limite que constava no art. 4º da Lei nº 6.950/81.
Mesmo assim, o Tribunal reconheceu a confiança legítima dos contribuintes e aplicou modulação de efeitos, preservando quem já possuía decisão favorável.
Ou seja:
– havia revogação legal;
– havia divergência jurisprudencial;
– havia espaço para ponderação.
No salário-educação e no INCRA, o cenário é outro
No caso agora julgado (Tema 1390), o cenário é substancialmente diferente:
- Não houve revogação expressa do teto de 20 salários-mínimos para salário-educação, INCRA e demais contribuições não integrantes do Sistema S;
- O limite continuava previsto no ordenamento e sustentado por uma jurisprudência histórica amplamente favorável aos contribuintes;
- Ainda assim, o STJ decidiu:
- afastar o teto,
- negar o recurso dos contribuintes,
- e não modular os efeitos.
Trata-se, com todo respeito, de uma decisão que abandona a segurança jurídica, relativiza o princípio da legalidade e penaliza quem confiou na própria jurisprudência do Judiciário.
O efeito prático: a porta se fechou
Independentemente das críticas — e elas são muitas — o fato é um só:
O julgamento em recurso repetitivo praticamente encerra a tese.
A partir de agora:
- quem já aproveitou, por decisão transitada em julgado ou com recolhimentos protegidos, aproveitou;
- quem não aproveitou, insistir daqui para frente passa a ser altamente arriscado, tanto do ponto de vista jurídico quanto econômico;
- novas teses sobre o teto de 20 salários para essas contribuições passam a enfrentar barreira quase intransponível.
Não se trata mais de “chance jurídica”.
Trata-se de gestão de risco.
Conclusão: o recado do STJ foi dado
O STJ deixou claro — ainda que de forma questionável — que não tolerará mais a limitação da base de cálculo dessas contribuições.
Gostemos ou não do fundamento, o recado institucional é inequívoco:
A tese morreu.
E morreu sem elegância, sem coerência sistêmica e sem a cautela mínima que se esperava de um tribunal responsável por uniformizar a interpretação da lei federal.
Para as empresas, resta a prudência.
Para o sistema jurídico, fica o registro de mais um capítulo em que a previsibilidade foi sacrificada em nome de uma arrecadação imediata.
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