Por: José Carlos Carvalho
Uma importante oportunidade tributária voltou ao radar do setor automotivo. O Superior Tribunal de Justiça vem reiteradamente reconhecendo que a atividade de compra e venda de veículos usados possui natureza mercantil, mesmo quando a legislação permite sua equiparação às operações de consignação para determinados fins fiscais.
Com isso, afasta-se a aplicação do percentual de presunção de 32% utilizado pela Receita Federal em diversas situações envolvendo IRPJ e CSLL.
STJ reforça oportunidade bilionária para revendas e concessionárias de veículos usados
Na prática, o entendimento confirma que empresas que atuam na revenda de veículos usados podem utilizar os percentuais de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, próprios das atividades comerciais.
O impacto econômico é expressivo.
Dependendo da estrutura operacional da empresa, a diferença entre a aplicação dos percentuais de 32% e os percentuais de 8% e 12% pode representar uma redução relevante da carga tributária, além de abrir espaço para recuperação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos anos.
Trata-se de uma oportunidade que alcança não apenas revendas independentes, mas também diversos grupos de concessionárias que mantêm operações estruturadas de compra e venda de veículos seminovos e usados.
Além da economia futura, merece atenção a possibilidade de levantamento de créditos tributários decorrentes de pagamentos realizados a maior, observados os requisitos legais e os prazos aplicáveis a cada caso.
O cenário ganha ainda mais relevância diante da necessidade crescente de geração de caixa e da proximidade da transição para o novo modelo tributário da Reforma Tributária. Empresas que identificarem oportunidades de recuperação agora poderão ingressar nesse novo ambiente com maior eficiência financeira.
Como toda oportunidade tributária relevante, a análise deve ser realizada de forma individualizada, considerando o modelo operacional adotado, a documentação disponível e o histórico de apuração dos tributos.
Mas uma conclusão parece cada vez mais evidente: para muitas empresas do setor automotivo, a discussão deixou de ser apenas uma tese defensiva e passou a representar uma concreta oportunidade de recuperação tributária e redução de carga fiscal para os próximos anos.
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