Atraso estatal não pode impedir empresa de aderir ao programa tributário, decide juiz

O juiz da 1ª Vara Federal de Uberlândia, decidiu que a inércia do Estado ao inscrever débitos tributários na dívida ativa não pode prejudicar empresas interessadas em aderir ao programa de transação tributária. Uma empresa de serviços administrativos obteve o direito de incluir seus débitos nos editais mais recentes da PGDAU, mesmo após o prazo […]