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Transação tributária sob ataque: o Judiciário começa a corrigir o excesso do TCU

Transação tributária sob ataque: o Judiciário começa a corrigir o excesso do TCU

Por: José Carlos Carvalho

Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) inaugura um movimento relevante — e potencialmente disruptivo — no cenário da transação tributária no Brasil.

 

Pela primeira vez em segunda instância, foi afastada a limitação imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL como instrumento de quitação de débitos federais.

 

Transação tributária sob ataque: o Judiciário começa a corrigir o excesso do TCU

 

O caso envolve a empresa Galileia Filmes e Produções, que obteve o direito de utilizar prejuízo fiscal para liquidar até 70% de sua dívida, conforme previsto na Lei nº 13.988/2020. A decisão judicial, ao rejeitar a tese restritiva do TCU, recoloca o debate no seu eixo central: o respeito à legalidade tributária e aos limites institucionais de cada órgão.

 

O ponto técnico central: prejuízo fiscal não é benefício, é direito

 

A controvérsia nasce de uma premissa equivocada adotada pelo TCU: a de que o uso de prejuízo fiscal equivaleria a um benefício fiscal sujeito às limitações globais de desconto.

 

Essa leitura não se sustenta tecnicamente.

 

O prejuízo fiscal:

  • não é renúncia de receita
  • não é incentivo fiscal
  • não depende de discricionariedade do Estado

 

Trata-se de direito patrimonial do contribuinte, consolidado ao longo do tempo e reconhecido inclusive pelo STF.

 

A Lei nº 13.988/2020 foi clara ao estruturar a transação tributária em duas camadas distintas:

  1. Descontos (multa, juros e encargos)
  2. Forma de pagamento do saldo remanescente, onde se insere o uso do prejuízo fiscal

 

Misturar esses conceitos — como fez o TCU — gera uma distorção grave: transforma um direito em benefício e restringe algo que a lei expressamente autorizou.

 

O TCU ultrapassou sua competência

 

Aqui está o ponto mais sensível — e mais relevante.

 

O TCU, ao impor limites não previstos na legislação:

  • não interpretou a lei
  • recriou a lei

 

E isso, sob a ótica constitucional, é problemático.

 

O tribunal de contas:

  • exerce controle
  • não legisla
  • não pode restringir direitos tributários sem base legal

 

A decisão do TRF-3, portanto, vai além do caso concreto. Ela reafirma um princípio essencial:

 

– em matéria tributária, prevalece a legalidade estrita — não interpretações ampliativas de órgãos de controle.

 

Impacto prático: bilhões em jogo e decisões travadas

 

O efeito econômico dessa discussão é imediato.

 

Segundo dados da PGFN:

  • R$ 68 bilhões arrecadados via transação em 2025
  • volume muito superior à execução fiscal tradicional

 

A restrição imposta pelo TCU:

  • inviabiliza acordos
  • reduz a efetividade da política pública
  • trava reestruturações empresariais

 

Especialmente em empresas em dificuldade:

  • o prejuízo fiscal é, muitas vezes, a única moeda viável de pagamento

 

Sem ele:

  • não há acordo
  • não há regularização
  • não há recuperação

 

Cenário atual: insegurança jurídica e janela de oportunidade

 

Apesar da decisão favorável, o cenário ainda está longe de ser pacificado:

  • há decisões divergentes em primeira instância
  • a PGFN já recorreu
  • o tema deve chegar aos tribunais superiores

 

Ou seja: estamos diante de um típico ambiente de insegurança jurídica com alto impacto financeiro.

 

E é exatamente nesses momentos que surgem as maiores oportunidades.

 

Leitura estratégica: o contribuinte que agir primeiro sai na frente

 

Empresas que possuem:

  • passivos relevantes
  • estoque de prejuízo fiscal
  • ou estejam em processo de reestruturação

 

devem agir com rapidez.

 

A depender do desfecho:

  • quem estruturou sua estratégia agora pode capturar condições mais vantajosas
  • quem esperar pode perder a janela

 

Conclusão

 

A decisão do TRF-3 não resolve o problema — mas muda o jogo.

 

Ela sinaliza que:

  • o Judiciário começa a conter excessos regulatórios
  • a transação tributária volta a ter aderência ao texto legal
  • e o contribuinte ganha espaço para negociar de forma mais eficiente

 

No Brasil, onde o contencioso tributário supera trilhões de reais, decisões como essa não são apenas jurídicas.

 

São decisões com impacto direto em caixa, sobrevivência empresarial e estratégia financeira.

 

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