Por: José Carlos Carvalho
Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) inaugura um movimento relevante — e potencialmente disruptivo — no cenário da transação tributária no Brasil.
Pela primeira vez em segunda instância, foi afastada a limitação imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL como instrumento de quitação de débitos federais.
Transação tributária sob ataque: o Judiciário começa a corrigir o excesso do TCU
O caso envolve a empresa Galileia Filmes e Produções, que obteve o direito de utilizar prejuízo fiscal para liquidar até 70% de sua dívida, conforme previsto na Lei nº 13.988/2020. A decisão judicial, ao rejeitar a tese restritiva do TCU, recoloca o debate no seu eixo central: o respeito à legalidade tributária e aos limites institucionais de cada órgão.
O ponto técnico central: prejuízo fiscal não é benefício, é direito
A controvérsia nasce de uma premissa equivocada adotada pelo TCU: a de que o uso de prejuízo fiscal equivaleria a um benefício fiscal sujeito às limitações globais de desconto.
Essa leitura não se sustenta tecnicamente.
O prejuízo fiscal:
- não é renúncia de receita
- não é incentivo fiscal
- não depende de discricionariedade do Estado
Trata-se de direito patrimonial do contribuinte, consolidado ao longo do tempo e reconhecido inclusive pelo STF.
A Lei nº 13.988/2020 foi clara ao estruturar a transação tributária em duas camadas distintas:
- Descontos (multa, juros e encargos)
- Forma de pagamento do saldo remanescente, onde se insere o uso do prejuízo fiscal
Misturar esses conceitos — como fez o TCU — gera uma distorção grave: transforma um direito em benefício e restringe algo que a lei expressamente autorizou.
O TCU ultrapassou sua competência
Aqui está o ponto mais sensível — e mais relevante.
O TCU, ao impor limites não previstos na legislação:
- não interpretou a lei
- recriou a lei
E isso, sob a ótica constitucional, é problemático.
O tribunal de contas:
- exerce controle
- não legisla
- não pode restringir direitos tributários sem base legal
A decisão do TRF-3, portanto, vai além do caso concreto. Ela reafirma um princípio essencial:
– em matéria tributária, prevalece a legalidade estrita — não interpretações ampliativas de órgãos de controle.
Impacto prático: bilhões em jogo e decisões travadas
O efeito econômico dessa discussão é imediato.
Segundo dados da PGFN:
- R$ 68 bilhões arrecadados via transação em 2025
- volume muito superior à execução fiscal tradicional
A restrição imposta pelo TCU:
- inviabiliza acordos
- reduz a efetividade da política pública
- trava reestruturações empresariais
Especialmente em empresas em dificuldade:
- o prejuízo fiscal é, muitas vezes, a única moeda viável de pagamento
Sem ele:
- não há acordo
- não há regularização
- não há recuperação
Cenário atual: insegurança jurídica e janela de oportunidade
Apesar da decisão favorável, o cenário ainda está longe de ser pacificado:
- há decisões divergentes em primeira instância
- a PGFN já recorreu
- o tema deve chegar aos tribunais superiores
Ou seja: estamos diante de um típico ambiente de insegurança jurídica com alto impacto financeiro.
E é exatamente nesses momentos que surgem as maiores oportunidades.
Leitura estratégica: o contribuinte que agir primeiro sai na frente
Empresas que possuem:
- passivos relevantes
- estoque de prejuízo fiscal
- ou estejam em processo de reestruturação
devem agir com rapidez.
A depender do desfecho:
- quem estruturou sua estratégia agora pode capturar condições mais vantajosas
- quem esperar pode perder a janela
Conclusão
A decisão do TRF-3 não resolve o problema — mas muda o jogo.
Ela sinaliza que:
- o Judiciário começa a conter excessos regulatórios
- a transação tributária volta a ter aderência ao texto legal
- e o contribuinte ganha espaço para negociar de forma mais eficiente
No Brasil, onde o contencioso tributário supera trilhões de reais, decisões como essa não são apenas jurídicas.
São decisões com impacto direto em caixa, sobrevivência empresarial e estratégia financeira.
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