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Tribunal mantém validade de benefício fiscal e proíbe retenção de selos de ICMS

Tribunal mantém validade de benefício fiscal e proíbe retenção de selos de ICMS

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu que benefícios fiscais de ICMS constituem direito adquirido e não podem ser revogados antes do prazo previsto em lei.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Público, que manteve sentença de primeira instância ao considerar ilegal a retenção de selos fiscais como forma de obrigar uma empresa ao pagamento de tributos.

Tribunal mantém validade de benefício fiscal e proíbe retenção de selos de ICMS

O caso envolve a utilização de selos de controle fiscal concedidos a uma distribuidora, prática autorizada pelo Fisco estadual e que conferia condição especial no cálculo do imposto. Antes do encerramento do prazo do benefício, o Estado reteve os selos, condicionando a devolução ao pagamento de ICMS no regime de substituição tributária (ICMS-ST).

Diante da medida, a empresa ingressou com mandado de segurança, sustentando ter direito ao crédito presumido de até 75% do imposto, nos termos da Lei Estadual nº 10.690/2017. O juízo de primeira instância reconheceu a coação ilegal e determinou a devolução dos selos.

Em recurso, o governo estadual alegou que a contribuinte não apresentou provas documentais do direito alegado e que, desde 2017, já estaria enquadrada no regime de substituição tributária.

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que o incentivo previsto em lei tinha como objetivo estimular a indústria e a agroindústria, setores estratégicos para o desenvolvimento econômico regional.

Para o colegiado, retirar o benefício antes do prazo legal gera insegurança jurídica e prejudica todo o setor econômico beneficiado.

O relator destacou que a retenção dos selos como forma de cobrança configura sanção política tributária, prática vedada pela Constituição.

A exigência de quitação de débito fiscal como condição para a obtenção de selos fiscais afronta o livre exercício da atividade econômica”, afirmou em seu voto.

Com a decisão, fica reafirmado o entendimento de que o Estado não pode utilizar medidas coercitivas ilegais para forçar o pagamento de tributos, devendo respeitar os direitos adquiridos dos contribuintes.

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