Por: José Carlos Carvalho
A aprovação da Lei 15.270 trouxe uma mudança estrutural no debate sobre a tributação de dividendos. Depois de meses de tensão no mercado, cálculos pessimistas e projeções alarmistas, o cenário mudou, e mudou para melhor.
Para quem é lucro real, a lei trouxe um mecanismo de compensação que, na prática, reduz brutalmente o impacto da alíquota mínima sobre dividendos. Em milhares de casos, o efeito é tão significativo que o impacto líquido se aproxima de zero.
Tributação de Dividendos: a “virada de mesa” silenciosa que transformou o lucro real no grande beneficiado da nova lei
Não é exagero: a nova lei praticamente premiou quem já paga 34% sobre o lucro.
E isso abriu uma das maiores janelas de reorganização patrimonial dos últimos anos.
- O ponto-chave: quem já paga 34% de IRPJ + CSLL entrou “na conta certa”
Empresas no lucro real já recolhem IRPJ e CSLL sobre o lucro efetivo.
A Lei 15.270 reconheceu esse fato e criou um sistema claro:
👉 Se a empresa já paga a tributação cheia do lucro (34%), a incidência mínima sobre dividendos é fortemente reduzida — ou quase anulada.
Em outras palavras:
A lei não quis penalizar quem já contribui em nível elevado.
O alvo da tributação mínima foram estruturas de elisão agressiva, não empresas operacionais sérias que recolhem seu IRPJ/CSLL regularmente.
Para essas empresas, a nova lei equaliza a conta e corta de forma profunda o impacto final da tributação de dividendos.
- Oportunidade real: dividendos continuam vantajosíssimos para quem é lucro real
A narrativa dominante pré-lei era de que “agora dividendos serão sempre tributados”.
Isso não é verdade para empresas organizadas no lucro real.
O mecanismo de compensação previsto na lei faz com que:
- empresas com margens apertadas fiquem praticamente isentas do impacto da alíquota mínima;
- empresas com margens intermediárias tenham impacto reduzido a patamares irrisórios;
- empresas com margens mais altas paguem pouco — muito diferente do que se projetava meses atrás.
📌 Resultado:
Para o lucro real, dividendo permanece como o mecanismo mais eficiente de remuneração dos sócios em 2024 e 2025 — e provavelmente continuará sendo em 2026 com o IBS/CBS.
- Por que isso é enorme? (Em português direto e sem rodeios)
Porque a lei:
✔ não aumentou o imposto total para quem já paga 34%
✔ não estrangulou o planejamento societário
✔ não inviabilizou reorganizações patrimoniais
✔ manteve a eficiência financeira da distribuição de lucros
Em vez disso, forneceu uma “trava” que impede que o acionista seja tributado duas vezes de forma excessiva.
Na prática, criou-se um equilíbrio:
Se você já paga muito imposto no lucro, não será penalizado no dividendo.
- Impacto direto no empresário (com exemplo simples para validar)
Imagine uma empresa no lucro real que:
- apura lucro tributável de R$ 1.000.000
- paga R$ 340.000 de IRPJ/CSLL
- quer distribuir R$ 1.000.000 em dividendos
Antes da nova lei, especulava-se que haveria uma tributação mínima adicional significativa.
Agora, com a compensação prevista:
🔽 O impacto efetivo cai para valores simbólicos, muitas vezes inferiores a 1%, dependendo da estrutura de apuração e do histórico de pagamento de tributos.
📌 Ou seja:
a empresa praticamente já cumpriu a exigência da tributação mínima no próprio IRPJ/CSLL.
- Quem precisa se preocupar — e quem está confortável
Preocupação maior:
- empresas com margens artificialmente comprimidas,
- holdings puras com baixa tributação no lucro,
- estruturas que historicamente “jogaram” o lucro para baixo.
Nessas, o impacto existe.
Conforto (e oportunidade):
- empresas industriais,
- prestadoras de serviços de alta margem,
- supermercados,
- concessionárias,
- grupos estruturados no lucro real com apuração consistente.
Nesses casos, a lei trouxe um alívio gigantesco.
- A grande mensagem ao mercado: não tenha medo da tributação de dividendos — desde que a empresa esteja no lucro real e bem organizada
A nova lei foi dura para algumas estruturas, mas generosa com empresas sérias.
É por isso que, para um grupo enorme de negócios, especialmente no lucro real, a mensagem é cristalina:
👉 Distribuir dividendos continua extremamente vantajoso.
👉 As medidas previstas pela lei reduzem a carga mínima a patamares mínimos.
👉 E o período até 31/12/2025 é ideal para reorganizar o patrimônio com segurança.
Conclusão
A tributação de dividendos não acabou com a eficiência financeira do lucro real.
Ao contrário: reforçou-a.
A Lei 15.270 devolveu equilíbrio ao sistema e reconheceu que empresas que já pagam IRPJ e CSLL de maneira completa não podem ser penalizadas novamente no recebimento dos dividendos.
Isso abre espaço para:
- reorganizações patrimoniais,
- limpeza societária,
- planejamento sucessório,
- reestruturação de capital,
- ajustes societários até 31/12/2025.
A janela está aberta — e é uma rara oportunidade de alinhar tributação mínima, eficiência financeira e segurança jurídica.
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