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Tributação de Dividendos: a “virada de mesa” silenciosa que transformou o lucro real no grande beneficiado da nova lei

Tributação de Dividendos: a “virada de mesa” silenciosa que transformou o lucro real no grande beneficiado da nova lei

Por: José Carlos Carvalho

A aprovação da Lei 15.270 trouxe uma mudança estrutural no debate sobre a tributação de dividendos. Depois de meses de tensão no mercado, cálculos pessimistas e projeções alarmistas, o cenário mudou, e mudou para melhor.

Para quem é lucro real, a lei trouxe um mecanismo de compensação que, na prática, reduz brutalmente o impacto da alíquota mínima sobre dividendos. Em milhares de casos, o efeito é tão significativo que o impacto líquido se aproxima de zero.

Tributação de Dividendos: a “virada de mesa” silenciosa que transformou o lucro real no grande beneficiado da nova lei

Não é exagero: a nova lei praticamente premiou quem já paga 34% sobre o lucro.

E isso abriu uma das maiores janelas de reorganização patrimonial dos últimos anos.

  1. O ponto-chave: quem já paga 34% de IRPJ + CSLL entrou “na conta certa”

Empresas no lucro real já recolhem IRPJ e CSLL sobre o lucro efetivo.

A Lei 15.270 reconheceu esse fato e criou um sistema claro:

👉 Se a empresa já paga a tributação cheia do lucro (34%), a incidência mínima sobre dividendos é fortemente reduzida — ou quase anulada.

Em outras palavras:

A lei não quis penalizar quem já contribui em nível elevado.

O alvo da tributação mínima foram estruturas de elisão agressiva, não empresas operacionais sérias que recolhem seu IRPJ/CSLL regularmente.

Para essas empresas, a nova lei equaliza a conta e corta de forma profunda o impacto final da tributação de dividendos.

  1. Oportunidade real: dividendos continuam vantajosíssimos para quem é lucro real

A narrativa dominante pré-lei era de que “agora dividendos serão sempre tributados”.

Isso não é verdade para empresas organizadas no lucro real.

O mecanismo de compensação previsto na lei faz com que:

  • empresas com margens apertadas fiquem praticamente isentas do impacto da alíquota mínima;
  • empresas com margens intermediárias tenham impacto reduzido a patamares irrisórios;
  • empresas com margens mais altas paguem pouco — muito diferente do que se projetava meses atrás.

📌 Resultado:

Para o lucro real, dividendo permanece como o mecanismo mais eficiente de remuneração dos sócios em 2024 e 2025 — e provavelmente continuará sendo em 2026 com o IBS/CBS.

  1. Por que isso é enorme? (Em português direto e sem rodeios)

Porque a lei:

✔ não aumentou o imposto total para quem já paga 34%

✔ não estrangulou o planejamento societário

✔ não inviabilizou reorganizações patrimoniais

✔ manteve a eficiência financeira da distribuição de lucros

Em vez disso, forneceu uma “trava” que impede que o acionista seja tributado duas vezes de forma excessiva.

Na prática, criou-se um equilíbrio:

Se você já paga muito imposto no lucro, não será penalizado no dividendo.

  1. Impacto direto no empresário (com exemplo simples para validar)

Imagine uma empresa no lucro real que:

  • apura lucro tributável de R$ 1.000.000
  • paga R$ 340.000 de IRPJ/CSLL
  • quer distribuir R$ 1.000.000 em dividendos

Antes da nova lei, especulava-se que haveria uma tributação mínima adicional significativa.

Agora, com a compensação prevista:

🔽 O impacto efetivo cai para valores simbólicos, muitas vezes inferiores a 1%, dependendo da estrutura de apuração e do histórico de pagamento de tributos.

📌 Ou seja:

a empresa praticamente já cumpriu a exigência da tributação mínima no próprio IRPJ/CSLL.

  1. Quem precisa se preocupar — e quem está confortável

Preocupação maior:

  • empresas com margens artificialmente comprimidas,
  • holdings puras com baixa tributação no lucro,
  • estruturas que historicamente “jogaram” o lucro para baixo.

Nessas, o impacto existe.

Conforto (e oportunidade):

  • empresas industriais,
  • prestadoras de serviços de alta margem,
  • supermercados,
  • concessionárias,
  • grupos estruturados no lucro real com apuração consistente.

Nesses casos, a lei trouxe um alívio gigantesco.

  1. A grande mensagem ao mercado: não tenha medo da tributação de dividendos — desde que a empresa esteja no lucro real e bem organizada

A nova lei foi dura para algumas estruturas, mas generosa com empresas sérias.

É por isso que, para um grupo enorme de negócios, especialmente no lucro real, a mensagem é cristalina:

👉 Distribuir dividendos continua extremamente vantajoso.

👉 As medidas previstas pela lei reduzem a carga mínima a patamares mínimos.

👉 E o período até 31/12/2025 é ideal para reorganizar o patrimônio com segurança.

Conclusão

A tributação de dividendos não acabou com a eficiência financeira do lucro real.

Ao contrário: reforçou-a.

A Lei 15.270 devolveu equilíbrio ao sistema e reconheceu que empresas que já pagam IRPJ e CSLL de maneira completa não podem ser penalizadas novamente no recebimento dos dividendos.

Isso abre espaço para:

  • reorganizações patrimoniais,
  • limpeza societária,
  • planejamento sucessório,
  • reestruturação de capital,
  • ajustes societários até 31/12/2025.

A janela está aberta — e é uma rara oportunidade de alinhar tributação mínima, eficiência financeira e segurança jurídica.

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