Por: José Carlos Carvalho
O governo federal voltou a fazer o que sabe fazer melhor: aumentar imposto, chamar isso de justiça social e ignorar por completo a lógica econômica, jurídica e empresarial.
A recente Lei nº 15.270/2025, que passou a tributar lucros e dividendos sob o pretexto de “taxar os super-ricos”, já nasce cercada de incoerências técnicas, distorções econômicas e graves violações constitucionais.
Tributar dividendos à força não é justiça fiscal; é improviso, insegurança e violação constitucional
Não por acaso, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) levou o tema ao Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 7912.
E fez muito bem.
O degrau tributário absurdo: quando ganhar mais significa ficar com menos
A lei criou uma jabuticaba tributária difícil de explicar até para quem é da área.
Funciona assim:
– Até R$ 50 mil por mês em lucros e dividendos: isento.
– R$ 50.001: aplica-se 10% de IR na fonte sobre o valor total, e não apenas sobre o excedente.
O resultado é grotesco:
- Quem recebe R$ 49.000 → fica com R$ 49.000
- Quem recebe R$ 51.000 → fica com R$ 45.900
Ou seja, receber mais gera menor renda líquida. Isso não é progressividade. É regressividade disfarçada, violando frontalmente os princípios da capacidade contributiva, isonomia e razoabilidade.
Se isso não é erro de desenho normativo, é má-fé legislativa.
Governança corporativa jogada no lixo
Outro ponto alarmante: a exigência de que lucros apurados até 2025 tenham sua distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, sob pena de tributação futura.
Isso:
- Contraria a Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76)
- Viola o Código Civil
- Atropela práticas mínimas de governança corporativa
Empresas sempre deliberaram sobre a destinação do resultado até abril do exercício seguinte, após fechamento contábil, auditoria e assembleia regular. Agora, o governo exige uma deliberação artificial, apressada e juridicamente frágil, apenas para não tributar retroativamente o lucro.
É a institucionalização da insegurança jurídica.
Tributar sem reduzir a carga da empresa: bitributação disfarçada
Outro cinismo do discurso oficial: afirmar que se está apenas “tributando o rico”, quando não houve qualquer redução da carga tributária na pessoa jurídica.
Na prática:
- A empresa continua pagando IRPJ e CSLL elevados
- O sócio passa a pagar IR sobre o mesmo lucro
- O capital produtivo é duplamente penalizado
Isso não é justiça fiscal. É bitributação econômica travestida de política social.
Pequeno empresário no alvo — de novo
A lei também ignora completamente o regime do Simples Nacional, ao permitir que lucros distribuídos por pequenas empresas entrem na nova tributação, sem qualquer tratamento diferenciado.
O resultado?
- Mais burocracia
- Mais custo
- Mais desestímulo ao empreendedorismo
Tudo aquilo que a Constituição diz proteger passa a ser, mais uma vez, punido.
Conclusão: arrecadar a qualquer custo, mesmo violando a Constituição
O governo tenta vender a narrativa de que está promovendo justiça social. Mas o que se vê é:
- Improviso legislativo
- Desprezo pela técnica
- Desconhecimento da realidade empresarial
- Violação aberta de princípios constitucionais
Tributar dividendos pode até ser debatido em um país sério — desde que com transição razoável, progressividade real, redução da carga na empresa e respeito à segurança jurídica.
Nada disso foi feito.
O que se fez foi mais um capítulo do já conhecido manual arrecadatório de um governo ideologizado, que prefere atacar quem produz, investe e gera empregos a enfrentar seus próprios problemas de gasto público, ineficiência e má gestão.
O STF agora terá a oportunidade de fazer o que o Congresso não fez: restabelecer a racionalidade, a legalidade e os limites constitucionais.
A Oliveira & Carvalho seguirá atenta — e crítica — a cada novo avanço desse modelo que demoniza o sucesso, penaliza o empreendedor e compromete o ambiente de negócios no Brasil.
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