Por: José Carlos Carvalho
Nesta semana, o governo federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.328/2025, que representa uma mudança relevante no ambiente de crédito para o setor de transporte rodoviário de cargas.
Trata-se de um instrumento de política econômica que pode impactar diretamente as concessionárias de caminhões, os compradores e todo o mercado de renovação de frota.
Uma boa notícia para o setor de caminhões no Brasil
O que diz a MP 1.328/2025
O texto autoriza o governo a destinar até R$ 6 bilhões para a criação de linhas de financiamento reembolsável com foco na aquisição de caminhões novos ou seminovos. Os recursos são geridos pelo Ministério da Fazenda e operacionalizados pelo BNDES, com prazo limite para protocolar operações até 30 de junho de 2026.
A medida também prevê critérios de conteúdo nacional mínimo e de sustentabilidade ambiental, social e econômica nas operações de financiamento, além de oferecer condições diferenciadas (como taxas, prazos e carência) para quem entregar como contrapartida veículos antigos ou adquirir modelos com melhor eficiência energética.
Impacto direto nas concessionárias de caminhões
Concessionárias estão em vantagem competitiva imediata. O principal desafio do setor nos últimos anos tem sido a restrição de crédito e o alto custo financeiro para os compradores — fatores que inibem a decisão de compra e prolongam o ciclo de renovação de frota. Com a MP, as concessionárias ganham um instrumento de estímulo à demanda que reduz essa barreira.
Por que isso é bom para concessionárias?
- Maior liquidez nas vendas: financiamento estruturado reduz a dependência de crédito bancário tradicional, normalmente caro ou conservador em aprovações.
- Aumento no fechamento de negócios: transporte rodoviário tem alta participação de autônomos e empresas de pequeno porte — segmentos que tendem a comprar mais com condições financeiras claras e incentivadas.
- Giro de estoque mais rápido: a perspectiva de crédito acessível estimula planos de compra que estavam represados em 2025.
- Valorização de caminhões zero-km e seminovos: com crédito mais competitivo, concessionárias podem ampliar a oferta de modelos e negociar valor agregado junto aos compradores.
E para os compradores (transportadoras e autônomos)?
O financiamento pode representar redução de custo total de aquisição e flexibilidade maior do que as linhas tradicionais de crédito. Para transportadoras que já planejam renovação ou expansão de frota, isso significa planejamento financeiro mais sólido e competitividade operacional.
Contudo, é importante ressaltar que os recursos são reembolsáveis (não é subsídio ou perdão de dívida). Ou seja, o crédito tem de ser pago, com análise de risco e capacidade de pagamento — o que preserva a sustentabilidade financeira do tomador. 
Conclusão pragmática
A MP 1.328/2025 é uma boa notícia para concessionárias de caminhões, porque remove um dos principais entraves ao fechamento de vendas: a falta de crédito estruturado e acessível.
É igualmente positiva para transportadoras que pretendem modernizar a frota e reduzir custos operacionais, desde que a empresa esteja saudável para assumir uma operação de financiamento.
Se convertida em lei pelo Congresso Nacional — o que precisa ocorrer em até 120 dias —, essa política pode revitalizar o mercado de caminhões no Brasil em 2026, com impacto positivo em produção, vendas e renovação da frota rodoviária nacional.
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