Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inviabilidade das cláusulas de acordo coletivo de trabalho ligadas ao controle da jornada de motoristas de carga.
O tema abordado na seção foi a aplicação ou não do controle de jornada (Lei 12.619/12) para a categoria, o que dividiu o voto dos ministros até que um veredito chegasse.
A ação julgada foi apresentada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), que questiona as decisões tomadas pela Justiça do Trabalho referentes a invalidação dos acordos e convenções coletivas negociadas entre as transportadoras e os motoristas.
Para ministros do STF, leis trabalhistas prevalecem sobre possíveis acordos coletivos
Segundo a defesa da CNT, antes da CLT prever os direitos e deveres da categoria, os motoristas que dirigissem certas distâncias não seguiriam uma jornada de trabalho fixa, o que faz com que acordos pré-estabelecidos sejam necessários.
Dessa maneira, a Justiça do Trabalho conseguia reconhecer este regime de controle de horas, inviabilizando qualquer tipo de condenação ao pagamento de horas extras. A Confederação explica que, com as novas decisões, a Justiça do Trabalho estaria violando preceitos da isonomia e da segurança jurídica.
O tema gerou bastante debate entre os ministros do STF, que pareciam estar bem divididos entre suas conclusões. Dessa maneira, por 6 votos a 5, foi decidida a improcedência da ação.

A Ministra Rosa Weber, que deu início para a interpretação divergente, explicou que a Justiça do Trabalho está seguindo normas estabelecidas no regime CLT e que, ao mesmo tempo, o controle da jornada de trabalho é viável.
Junto a ela, votaram os ministros: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Por outro lado, o relator da Ação, Gilmar Mendes, acredita na possibilidade de um acordo coletivo de trabalho para a categoria, o que ajuda a permitir a segurança dos empregos dos motoristas e, ao mesmo tempo, auxilia as empresas em momentos de crise e dificuldades.
Acompanharam o seu voto favorável os ministros: Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

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