Na última sexta-feira, dia 1° de Julho, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a prorrogação do prazo para aderir ao Acordo de Transação. O prazo final de adesão pode chegar até a 30 de Dezembro, dependendo da modalidade escolhida, mas a maioria foi prorrogada para 31 de Outubro.
Com este serviço, o contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadra nas modalidades previstas na legislação pode regularizar sua situação fiscal junto ao órgão com condições especiais e diversas vantagens.
Governo Federal altera Acordo de Transação e prorroga prazo de adesão ao serviço
Ao acessar o Portal Regularize, os contribuintes poderão negociar seus débitos com condições personalizadas, que vão de prazo ampliado para pagamento até descontos e entrada facilitada. A ideia, de acordo com a PGFN, é estimular a atividade econômica.
“A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas”, explica o site oficial do Governo Federal.
De acordo com a lista atualizada na última sexta-feira, as modalidades que tiveram o prazo prorrogado para dia 31 de Outubro (às 19h) são:
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);
- Programa de regularização do Simples;
- Transação de pequeno valor do Simples Nacional;
- Transação de pequeno de valor;
- Extraordinária;
- Excepcional;
- Excepcional para débitos rurais e fundiários;
- Funrural;
- Repactuação de transação em vigor.
Além dessas modalidades, o informativo divulgado pelo Governo ainda explica que a modalidade de Transação na Dívida Ativa do FGTS teve seu prazo de adesão prorrogado para dia 30 de Dezembro.
A PGFN ainda explica que é possível incluir inscrições em uma negociação já formalizada. Para isso, o contribuinte precisará protocolar o pedido de revisão da transação, realizado por meio do atendimento remoto do órgão.
Ao realizar este procedimento, é possível revisar o acordo já formalizado em algumas situações, como: inclusão de novas Inscrições em DAU (dentro do prazo de adesão da modalidade negociada), exclusão de Inscrições em DAU e alteração da quantidade de parcelas negociadas.

Um dos benefícios da transação é a carência de até 180 dias para início do pagamento, no caso de empresas em processo de recuperação judicial. Além disso, o órgão ainda destaca a flexibilização das regras envolvendo prestação de garantias, penhora e alienação de bens.
“Desconto para os créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis de até 50% sobre o valor total da dívida, que pode chegar a 70% em caso de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014”, outro benefício informado no site oficial.
O Governo Federal acredita que essa possa ser uma nova chance para a retomada do cumprimento de suas obrigações fiscais. Ao permitir a prorrogação do prazo de adesão, podemos entender que o Governo está incentivando as empresas a se desenvolverem em um momento pós-crise, oferecendo benefícios, vantagens e condições especiais para sua regularização fiscal.

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